Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

09 fevereiro 2026

Glossário seguros - P



Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Pagamento de sinistro

Pagamento de uma indemnização, após regularização do sinistro.

Participação

Documento pelo qual o Segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, etc.

Participação nos resultados

A participação nos resultados corresponde ao direito, contratualmente definido, de o tomador do seguro, de o segurado ou de o beneficiário auferir parte dos resultados técnicos, financeiros ou ambos gerados pelo contrato de seguro ou pelo conjunto de contratos em que aquele se insere. (Ver art. 205º DL nº 72/2008, de 16 de abril que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS))



Penalização

Perda de um direito que decorre de um contrato de seguro.

Perda de Rendas

Garante o pagamento ao segurado, na sua qualidade de senhorio, do valor mensal das rendas que o imóvel seguro deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.

Perdas de Exploração/Perda de Lucros

Garantia do pagamento de prejuízos sofridos pelo Tomador do seguro ou Segurado, em consequência de um sinistro que, tenha causado destruição ou dano diretamente originado por eventos cujos riscos estejam abrangidos pelas coberturas gerais da apólice, correspondentes a: perda de lucro bruto; custos adicionais de exploração, resultantes da interrupção ou da redução da atividade do estabelecimento seguro.

Perda Total

Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa. No seguro automóvel, existe perda total quando o valor estimado para reparação dos danos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo com menos de dois anos ou ultrapasse 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos.

Período de carência

Espaço de tempo que difere entre a data de início do contrato e a data do início de efeito das garantias (no todo ou em parte), conforme estipulado nas ‘Condições Particulares’ do contrato.

Período posterior

Também designado por suplementar ou subsequente Ver Cobertura Posterior

Peritagem

É quando a Seguradora envia um perito para verificar os estragos e proceder à avaliação e cálculo dos danos.

Perito

Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas com a missão de esclarecer uma questão que exige determinados conhecimentos técnicos.

Pesquisa de Avarias

Garante, as despesas efectuadas com a pesquisa de roturas ou entupimentos, a consequente abertura e reparação de paredes ou pavimentos, que tenham origem numa conduta ou canalização localizada no interior do imóvel, até ao limite constante contratado.

Pessoa segurada

É o segurado do seguro de pessoas.

Pré-existência

Condição ou circunstância médica que o segurado já possui antes da contratação do seguro.

Prejuízos Indirectos

Garante o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos indirectos ocasionados pela afectação da actividade do segurado, em consequência da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.

Prémio

É o preço que o Tomador do Seguro paga pelo seu seguro à Seguradora.

Prémio bruto

Prémio comercial, acrescido das cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificados de seguro.

Prémio comercial

Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

Prémio facultativo

É o valor opcional que o Cliente entrega na conta de poupança/investimento.

Prémio Fixo

É um prémio constante durante toda a vigência do contrato, não obstante eventuais alterações de circunstâncias.

Prémio indexado

Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor)

Prémio ou prémio total

O prémio é a contrapartida da cobertura acordada e inclui tudo o que seja contratualmente devido pelo tomador do seguro, nomeadamente os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice. (art. 51º DL nº 72/2008, de 16 de abril que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS))

Prémio Mínimo

O que o tomador de seguro deve pagar relativamente a um seguro de que se desconhece o prémio definitivo. Usualmente utilizado em apólices flutuantes ou em seguros de reduzido prémio, para fazer face aos custos administrativos da emissão dos contratos.

Prémio Provisório

Prémio cobrado no início do prazo do contrato, sabendo-se à partida não corresponder ao prémio real, por impossibilidade de se conhecer antecipadamente os montantes a segurar.

Prémio Simples, Puro ou de Risco

É o valor atribuído à responsabilidade assumida pela seguradora ao cobrir o risco.

Prémio Total

É o valor que resulta da soma dos valores referentes ao prémio simples com o prémio comercial, acrescido das taxas fiscais e parafiscais.

Prémio Único

Quando o prémio do seguro é pago de uma só vez. É característico dos Seguros de Vida, juntamente com os temporários dos Ramos Não Vida.

Prémio variável

Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspectos concretos previstos no contrato.

Preponente

Pessoa singular ou colectiva que apresenta uma proposta de seguro à Seguradora.

Prescrição

Forma de extinção de um direito pelo seu não exercício por dado lapso de tempo fixado na lei, e variável de caso para caso; só se encontram excluídos da prescrição os direitos indisponíveis e aqueles que a lei expressamente isenta dela (é o caso dos direitos de propriedade, uso, habitação, usufruto, superfície e servidão) - art. 298º do CC nºs 1 e 3. 

Os prazos prescricionais são vários. Citam-se, como exemplo: 

a) A regra geral é a de que o prazo é de 20 anos, ... 
b) Todas as prestações periódicas, ..., prescrevem no prazo de 5 anos, ...; 
c) "O direito à indemnização prescreve no prazo de três anos ..." (nº 1 do art. 498º do CC; 
d) Prazos mais curtos se encontram estabelecidos nos art. 316º e 317º do CC, relativamente a créditos de estabelecimentos ...(6 meses), ... ou ainda a créditos pelos serviços prestados no exercício de profissão liberal e pelo reembolso das despesas correspondentes (2 anos).

Prestação indemnizatória

Reparação de um prejuízo efectivamente sofrido pelo segurado (ou lesado numa cobertura de responsabilidade civil) resultante de danos cobertos pelo contrato de seguro. Exemplo: o pagamento total ou parcial das despesas de tratamento do segurado devidas por acidente coberto pelo contrato seguro. Ver também princípio indemnizatório.

Prevenção

Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.

Princípio indemnizatório

Está «ligado ao carácter não especulativo do contrato de seguro e que nos diz que o segurado deve ser ressarcido do prejuízo que efectivamente sofreu, não podendo o seguro constituir fonte de rendimento para os lesados, tendo como principais implicações ... evitar o sobresseguro, impedir a cumulação de seguros e opor-se a que o lesado seja também indemnizado pelo lesante. (Ac. do STJ de 04-10-2001)

Privação do Uso de Local Arrendado ou Ocupado

Garantia do pagamento das despesas que o Segurado tiver de incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento ou com o exercício provisório da sua atividade noutro local.Processo de sinistro - Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

Proposta

Documento assinado pelo tomador de seguro ou Contratante, em que se descrevem as características do risco que se deseja segurar, a fim de possibilitar à seguradora o seu estudo para posterior aceitação ou recusa e, no primeiro caso, aplicação do prémio adequado.

Pro-Rata Temporis

Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual, normalmente para definir o critério de cálculo de devolução de parte do prémio devido ao Tomador de Seguro, caso o contrato cesse os seus efeitos antes da data inicialmente prevista para o fim da sua vigência. Com ela se pretende dizer que o valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.

Prorrogação

Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.

Protecção Jurídica

Garante ao segurado, quando implicado em litígio judicial, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.

Protection Cell Captive (PCC)

Quota-parte plafonada em termos de responsabilidades, e perfeitamente utilizável, de Empresas Cativas de seguro e resseguro.

Provisões Técnicas

Constituem os montantes financeiros que, em cada exercício económico, são ajustadas para salvaguarda dos interesses dos tomadores de seguro, beneficiários e terceiros, derivados de riscos cobertos por apólices em vigor.

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