Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

02 fevereiro 2026

Glossário seguros - B


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Base de ocorrência

A base que limita a cobertura duma apólice de RC aos sinistros ocorridos durante a sua vigência. Ver também «Base do facto gerador» e «Base de reclamação».

Base de reclamação

A base que limita a cobertura duma apólice de RC aos sinistros reclamados ao Segurado / participados à Seguradora durante a sua vigência, por oposição à base de ocorrência. Geralmente considera-se a data da primeira reclamação formal ao Segurado ou a participação à Seguradora (das duas a mais antiga). Ver também «Base do facto gerador» e «Base de ocorrência».



Base do facto gerador

A base que dá cobertura numa apólice de RC aos sinistros em que o facto que deu origem aos danos, isto é o acto cometido pelo causador ou a omissão que causou os danos, se verificou durante a vigência da apólice. O facto gerador é obviamente anterior à ocorrência dos danos. Ver também «Base de ocorrência» e «Base de reclamação».

Beneficiário

Pessoa designada na apólice pelo tomador de seguro, ou contratante, como titular do direito à indemnização ou prestação pecuniária a que haja lugar em caso de verificação do risco coberto. Podem ser Beneficiários: o Tomador; o empregado do Tomador e/ou seus familiares; a pessoa cuja vida se segura; quem o Tomador e/ou Segurado expressamente designar na apólice; os herdeiros do Tomador e/ou do Segurado; os lesados cujos danos devam ser obrigatoriamente ressarcidos pelo Tomador e/ou outras pessoas cuja responsabilidade o contrato garanta.

Beneficiário Aceitante

Beneficiário que tem poderes de intervenção no contrato, dado possuir interesses no mesmo. É necessária a sua autorização sempre que o tomador de seguro pretenda fazer alterações que possam prejudicar esse interesse, como por exemplo: alteração da cláusula de beneficiário, alteração do capital.

Bom pai de família

Conceito padrão utilizado em direito como ponto de referência da diligência exigível na conduta. A culpa aprecia-se aferindo a diligência do agente pela do bom pai de família, sendo este o paradigma do cidadão médio, razoavelmente cuidadoso, atento, empenhado, qualificado e hábil.

Bonificação ou bónus

Bonificação ou Bónus: Redução percentual no prémio puro, por ausência de sinistros (por exemplo no ramo automóvel). Os prémios são reduzidos ou bonificados consoante o comportamento da sinistralidade da apólice, nos termos de regras previamente estabelecidas.

Bónus

Redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.

Bónus/Malus

O sistema Bónus/Malus é aplicado pelas seguradoras no cálculo da bonificação ou penalização do prémio do seguro, com base no histórico de sinistros do segurado. O Bónus representa uma redução percentual do prémio para algumas coberturas, aplicado na renovação subsequente do contrato. O Malus é exatamente o oposto.

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