Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

7/19/2023

Glossário do Condomínio - E

 
Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.

Edificação

Operação de construir edifícios. Construção de novo edifício ou ampliação ou reconstrução de edifício já construído.

Edifício

Termo que define uma construção, a ser ocupada por o ser humano.

Emissões

Os condóminos podem opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de fracção ou prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam (art. 1346º do CC).

Empreitada

Acordo existente entre o dono de obra e o executante de modo a ser executado determinado trabalho, mediante um pagamento, sendo estas operações alvo de legislação própria, que legaliza as situações do acordo.

Encargos

Os “encargos de condomínio” a que se referem o art. 1424º do CC e o nº 1 do art. 6º, do DL nº 268/94, de 25/10 , na sua exacta definição, apenas respeitam à “conservação e fruição das partes comuns do edifício”, bem como aos “serviços de interesse comum”, traduzindo-se na contribuição proporcional de cada condómino para tais despesas segundo os critérios fixados no Código. A contribuição referente a uma penalização deliberada pela assembleia de condóminos nada tem a ver com a previsão legal do art. 1424º do CC, não se integrando na previsão do nº 1 do art. 6º, do DL 268/94. 
 
Espaço aéreo
 
Área circunscrita da porção da atmosfera que se sobrepõe ao perímetro ocupado pela fracção autónoma. Tal espaço, não obstante o silêncio do art. 1421º, tem necessariamente de ser considerado comum e cada um dos condóminos poderá utilizá-lo tão só de modo a não privar os outros do seu uso, direito que lhes assiste nos termos do art. 1406º do CC  
 
Estabelecimento de bebidas
 
Estabelecimento de serviços destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.

Esteira

Armação de madeira de um telhado; conjunto de vigas de um tecto.

Estrema

Limite da propriedade

Estuque

Argamassa feita com gesso. Massa branca ou policromática em cuja composição pode entrar cal, areia fina, pó de mármore e obrigatoriamente gesso e cola. É utilizado como revestimento em interiores, principalmente tectos e ornamentos executados em relevo.

ETFE

Acrónimo relativo ao material polimérico Etileno Tetrafluoretileno. Na construção o ETFE é frequentemente usado para revestimento de coberturas e fachadas, sob a forma de películas ou almofadas pressurizadas.

ETICS

Acrónimo de “External Thermal Insulation Composite Systems“. Trata-se de um sistema de revestimento, pelo exterior, de paredes de edifícios, com boas propriedades de isolamento térmico e acabamento final. Os ETICS são geralmente aplicados sob a forma placas de isolamento, fixadas ao extradorso das paredes exteriores dos edifícios através de colas, adesivos ou âncoras. As placas são geralmente recobertas com gesso reforçado com malha de fibra de vidro tecida. O conjunto é finalmente revestido com o material de acabamento pretendido.

Exaustor eólico

Equipamento instalado em telhados ou coberturas que utiliza a energia do vento para extracção do ar interior de edifícios ou habitações. Os exaustores eólicos têm as vantagens de poderem ser facilmente instalados, terem baixo custo de manutenção, não produzirem ruído e vibração excessiva e não necessitarem de energia eléctrica para o seu funcionamento.

Exoneração administrador
 
A exoneração do administrador pela assembleia não está de qualquer modo condicionada ao invés do que sucede com a judicial que só pode ser decretada com fundamento em irregularidades ou negligência do administrador no exercício das suas funções (art. 1435º do CC). Este poder da assembleia de poder exonerar o administrador, é, aliás, conforme ao princípio da livre revogabilidade do mandato, expresso no art. 1170º do CC.

Expropriação

Instituto jurídico que se traduz numa relação jurídica, através da qual a entidade expropriante, em conformidade com a lei e por razões de utilidade pública, procede à extinção do direito de propriedade então existente sobre bens imóveis (e outros direitos reais ou obrigacionais) e à sua transferência para um terceiro beneficiário, mediante o pagamento contemporâneo de justa indemnização (art. 62º da CRP e art. 1º do Código das Expropriações). Mais informação, vide aqui


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