Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

29 abril 2026

Glossário de latinismos - U

Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

ul possidetis

Posse na forma em que a coisa se encontra.

ultima ratio

«Ultima razão».

Ultimatum

«Ultimato».

Ultra vires hereditatis

«Além do conteúdo da herança».

21 abril 2026

AcTRL 28/5/09: Sociedade colectiva

Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 5307/04.5YXLSB.L1-2
Relatora: Ondina Carmo Alves
Data do Acórdão: 28-05-2009
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Revogada a decisão

Descritores:

Propriedade horizontal
Administrador
Contrato de prestação de serviços
Contrato de mandato
Negligência
Obrigação de indemnizar

Sumário:

1. Inexiste hoje quaisquer obstáculos legais que impeçam a eleição de uma pessoa colectiva como administradora das partes comuns do edifício e, tendo sido para tal eleita uma sociedade, o contrato celebrado com o condomínio reconduz-se a um contrato de prestação de serviços, o qual por ser atípico ou inominado, se aplica, na falta de regulamentação específica, o regime do mandato, como decorre do artigo 1156º do Cód. Civil.

20 abril 2026

AcTRP 11/7/12: Esplanada amovível

Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Processo nº: 2720/05.4TBMTS.P1
Relatora: Rodrigues Pires
Data do Acórdão: 11-07-2012
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada

Descritores:

Propriedade horizontal
Partes comuns
Inovação

Sumário:

I - No conceito de inovação cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações na afectação ou destino da coisa comum.

II - A instalação de uma esplanada, mesmo que amovível, muna parte comum do prédio consubstancia inovação para os efeitos do art. 1425° do Cód. Civil.

Texto integral: vide aqui

17 abril 2026

Deliberações que enfermam de invalidade


O art. 1º, nº 4, do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, consagra o princípio da força vinculativa das deliberações da assembleia de condóminos. Nos termos deste preceito, as deliberações validamente aprovadas e exaradas em acta constituem uma espécie de lei interna do condomínio — de cumprimento obrigatório para todos os sujeitos que com ele se relacionam —, desde que não hajam sido impugnadas através dos mecanismos legalmente previstos: o regime da anulabilidade, previsto no art. 1433.º do Código Civil (CC), ou o regime geral da nulidade, consagrado no art. 286.º do mesmo diploma.Este poder vinculativo não se limita aos condóminos que votaram favoravelmente as propostas aprovadas. 

Obriga igualmente aqueles que, presentes na assembleia, votaram contra, bem como os condóminos ausentes que sejam discordantes das decisões tomadas. Mais ainda, e salvo excepções legalmente previstas, as deliberações válidas estendem naturalmente os seus efeitos a futuros adquirentes de fracções autónomas e a terceiros titulares de direitos sobre as mesmas — como usufrutuários, arrendatários ou titulares de direitos de uso e habitação —, vinculando todos aqueles que, a qualquer título, passem a integrar a organização condominial.

Nesta conformidade, a única restrição à força vinculativa da acta, prende-se com a susceptibilidade das deliberações aprovadas pelos condóminos enfermarem de vícios que cuminem na nulidade, ineficácia ou inexistência das mesmas.

14 abril 2026

ACSTJ 10/05/22: Alojamento local


O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022 fixou jurisprudência no sentido de que, no regime de propriedade horizontal, se o título constitutivo destinar uma fracção a "habitação", é proibido realizar actividades de alojamento local (AL) nessa fracção. A decisão considera que o AL altera o fim habitacional para um uso comercial/serviços.

Cumpre, antes de mais, clarificar que um acórdão de uniformização de jurisprudência não é lei, mas sim uma decisão proferida pelo STJ que tem como finalidade pôr termo a uma oposição/contradição entre acórdãos/decisões proferidos por esse tribunal (acórdão recorrido e o acórdão fundamento), ou pelos Tribunais da Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão de direito.

No caso em concreto, a decisão do STJ veio confirmar a orientação colhida no acórdão recorrido, em detrimento da orientação constante do acórdão fundamento, o qual admitia que uma fracção destinada a habitação podia ser utilizada para alojamento local.