Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

21 julho 2026

AcTRP 8/8/09: exoneração prestação contas

Tribunal: Relação do Porto
Processo: 52/08.5TBSTS.P1
Relator: Canelas Brás
Sessão: 08 Setembro 2009
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Decisão: Confirmada a decisão

Descritores

Prestação de contas
Administrador
Condomínio

Sumário

I- O Administrador do condomínio não fica exonerado de prestar contas à Assembleia de condóminos se se limita a entregar-lhe as pastas dos documentos contabilísticos da Administração e, questionado pelos condóminos acerca dos respectivos movimentos, o mesmo refere nada poder esclarecer nesse momento.

II- É que só com a aprovação de quem tem direito a exigi-las é que se tem por extinta ou cumprida a obrigação de prestá-las.

Texto integral:
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