Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

12 julho 2026

AcTRL 28/2/23: Obrigação prestação de contas


Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Processo nº: 163/20.9T8CSC-A.L1-7
Relator: Luís Filipe Sousa
Data do Acórdão: 28 de Fevereiro de 2023
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente

Descritores:

Propriedade horizontal
Administração do condomínio
Obrigações do administrador
Prestação de contas
Guarda de documentos
Prestação de informação

Sumário:

I. Entre as obrigações do administrador consta, além da prestação de contas, a de guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio, o que inclui naturalmente os atinentes aos débitos e créditos do condomínio e documentação do seu pagamento. 



II. A obrigação de guardar os documentos vale por si e não é meramente instrumental da obrigação de prestar contas, sendo certo que, no processo civil, existe um dever geral substantivo de conservação de coisas que são, ou possam vir a ser, meios de prova. A obrigação da al. n), do nº1, do Artigo 1436º constitui afloramento dessa regra mais geral. 

III. O coletivo dos condóminos pode, assim, exigir ao ex-administrador que preste informações sobre documentos e/ou operações por este realizadas (mesmo que as contas prestadas pelo administrador tenham sido aprovadas em assembleia de condóminos), sobretudo se, à luz da ponderação de interesses determinada pelo princípio da boa fé, não assistir aquele coletivo outro meio para obter a necessária informação e/ou documentos.

Texto integral: vide aqui

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