- Assembleia de condóminos
- Vício de convocação
- Deliberação da assembleia geral
- Exequibilidade da deliberação
- Acção de anulação
Viver em condomínio
08 agosto 2025
AcTRL 22.4.21: Impugnação de deliberações
07 agosto 2025
Compropriedade vs comunhão
AcSTJ 14.12.17: Poderes do administrador
06 agosto 2025
Leis sobre resolução alternativa de litígios
Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
05 agosto 2025
O regime legal da pluralidade de seguros
Aplicação das regras da pluralidade a outras situações
Pluralidade no seguro de pessoas
04 agosto 2025
As regras de common law referentes a pluralidade de seguros
Relações entre seguradoras com produção do evento lesivo
Relações segurado – segurador com produção do evento lesivo
03 agosto 2025
As situações de omissão do dever de comunicação
Sendo omitido o cumprimento de tal dever de comunicação cumpre analisar as consequências estatuídas pelo legislador. Esta análise deve fazer-se a dois níveis. Por um lado distinguindo as situações de omissão fraudulenta das situações de mera omissão e, por outro, fazendo relevar o momento em que as seguradoras se apercebam da situação de pluralidade. Para esta última análise deve especialmente levar-se em conta a possibilidade de existência de cláusulas limitativas de responsabilidade das seguradoras em situações de pluralidade.
Simples omissão
Serão qualificáveis de simples omissão, todas as situações que não sejam de omissão fraudulenta. Ao usar, no nosso entender de forma correta e especialmente esclarecedora, a expressão fraudulenta, o legislador traçou um claro limite e preveniu dúvidas designadamente com situações conhecidas e não comunicadas, que uma expressão legal que meramente aludisse a dolo ou mesmo a boa-fé poderia induzir.
Ao falar em omissão fraudulenta o legislador está claramente a prever situações de comportamento intencionalmente enganador, com propósito de usar a pluralidade de seguros como forma de enriquecimento patrimonial, por intermédio de perceção de indemnizações previstas em mais que um contrato e excedendo o interesse seguro.
Pluralidade seguros: o dever de informação
02 agosto 2025
Delimitação negativa da pluralidade de seguros
01 agosto 2025
Delimitação positiva do conceito de pluralidade de seguros
AcTRP 10.4.25: Nomeação judicial administrador
- Administração do condomínio
- Nomeação judicial
31 julho 2025
Nomeação do administrador
Artigo 1435º
AcTRC 15.2.22: Emissões prejudiciais
- Direito de propriedade
- Direitos de personalidade
- Colisão de direitos
- Emissão de fumo e factos semelhantes
29 julho 2025
Glossário de latinismos - D
Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.
Com o devido consentimento.
de cujus
Morto.
de jure et de facto
De direito e de facto.
de lege data
da lei criada
AcTRP 15.11.07: Falta assinatura acta
- Propriedade horizontal
- Assembleia de condóminos
- Recusa
- Assinatura