Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

7/08/2021

Multa no montante anual máximo permitido por lei



É válida a deliberação da assembleia de condóminos no sentido de aplicar uma multa sempre que o atraso de liquidação da dívida para com o condomínio fosse superior a um determinado prazo, multa essa no montante anual máximo permitido por lei?

Em bom rigor, essa deliberação nada tem de inválida, estando de acordo com o preceituado no art. 1432º, nº 3 do CC, sendo que fixa as condições em que a multa é aplicável, porquanto, nos termo do art. 1434º, nº 1 do CC, a assembleia pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições do Código Civil, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador, estabelecendo o nº 2 que o montante das penas aplicáveis em cada ano não pode exceder a quarta parte do rendimento colectável da fracção do infractor.
 
Importa salientar que o nº 2 do art. 1434° do CC, tem carácter imperativo e não supletivo, dado que ali se estipula que o montante das penas em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor, sendo que, o uso da expressão nunca, significa que esta meta tem carácter imperativo. 
 
Isto é, a lei fixa aqui um limite sancionatório para o condomínio, perante o atraso do condómino no pagamento da contribuição que lhe é devida, mas sempre sem deixar cair no seu puro arbítrio o montante dessa sanção. Esta será a melhor interpretação, numa perspectiva declarativa, que a norma comporta, por ser este aquele que melhor corresponde ao pensamento legislativo, para além de toda a sistematização e integração da norma em causa no diploma civilístico dedicado aos problemas do condomínio, sempre no uso dos ensinamentos a que se deve atender, bem como a todos os factores do art. 9º do CC. 

Assim, a aplicação de multas pelo atraso no pagamento das quotizações de condomínio, uma vez que se encontra prevista no Regulamento do Condomínio, a partir da data da respectiva aprovação em Assembleia, é vinculativa para todos os condóminos, mas desde que o Regulamento respeite a lei, no caso, o referido nº 2 do artigo 1434° do CC.

Para além disso, Pires de Lima e Antunes Varela, em CC Anotado, vol. III, pág. 450, em anotação a este normativo, explica que a própria limitação do montante da sanção pecuniária aplicável se insere numa linha geral de orientação do direito civil vigente - Artigos 812º, 494º, etc. -. Ora, tendo como certo que estamos na presença de uma norma imperativa e não supletiva, diremos então que, em primeiro lugar, o regulamento de qualquer condomínio tem de respeitar a lei e, por sua vez, as deliberações dos condóminos têm que respeitar, em primeiro lugar, a lei e, em segundo lugar, o regulamento. 

Esta, salvo havendo disposição em contrário, que aqui não há, é a ordem natural das situações, será a hierarquia que deve funcionar. Portanto, em nenhum regulamento e, claro, nem neste, pode ser imposta aos condóminos sanções pelo atraso no pagamento atempado da contribuição da sua quota de condomínio anualmente fixada, nem das despesas que, por força do regulamento, deliberação da assembleia de condóminos ou imposição legal que se venham a realizar ou sejam da sua responsabilidade, que desrespeitem e violem este normativo.

É que ninguém duvida que a aplicação de multas pelo atraso no pagamento das quotizações de condomínio, uma vez que se encontra prevista no Regulamento do Condomínio, a partir da data da respectiva aprovação em Assembleia, é vinculativa para todos os condóminos –, por todos, veja-se o Ac. R Porto, de 3/3/2008, em www.dgsi.pt -, mas sempre a ser entendida nos termos que acima expusemos.

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