Estatui o CC, no seu art. 1431º, nº 1, que "A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano". Que despesas?
Sobre estas, o art. 1424º, no seu nº 1, apenas dispoe que "Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções", sem concretizar mais.
Destas sortes, importa pois enquadrar as diversas despesas condominiais, atendendo por exemplo que o Fundo Comum de Reserva do Condomínio apenas pode ter-se utilizado para pagamento de obras de conservação ou que, algumas benfeitorias nas partes comuns não se confundem com inovações...
Conservação
As despesas de conservação, são as despesas necessárias para manter o bom estado do equipamento ou do espaço em apreço, ou seja, o termo refere-se à integridade da coisa conservada, tais como, reparação telhado, pintura fachada, substituição tijoleiras, impermeabilizações, etc.
Manutenção
As despesas de manutenção, são as despesas necessárias para um equipamento estar capaz de funcionar ou um espaço ter condições de utilização, ou seja, o termo remete para a funcionalidade daquilo que é objecto de manutenção, tais como, manutenção elevadores, extintores, motores, etc…
Fruição
As despesas de fruição, são despesas inerentes ao uso, aproveitamento ou usufruto de alguma coisa, situação, oportunidade ou determinadas áreas ou espaços existentes no condomínio por parte de um ou mais condóminos, no seu particular ou colectivo interesse, tais como, salão de festas, piscina, sala convívio, parqueamentos, terraço, áreas afectas em exclusividade, etc...
Serviços de interesse comum
As despesas com pagamento de serviços de interesse comum, são as despesas inerentes a todo o tipo de serviços que são prestados e destinados a satisfazer as necessidades do condomínio em geral e dos seus condóminos em particular, tais como, consumo de energia eléctrica, água, gás, jardinagem, limpeza, seguro multi-riscos condomínio, segurança, administração, etc.
Inovações
As despesas com inovações, são as obras que constituam uma alteração do prédio tal como foi originariamente concebido, licenciado e existia à data da constituição da PH, sendo, pois, inovadoras as obras que modificam as coisas comuns, quer em sentido material, seja na substância ou na forma, quer quanto à afectação ou destino, nomeadamente económico.
Benfeitorias
As despesas feitas para conservar ou melhorar o imóvel, ou seja
alterações introduzidas no mesmo, feitas com intenção de a beneficiar,
por quem a ele está ligada por uma relação ou vínculo jurídico (podendo
ser necessárias, úteis ou voluntárias, consoante o beneficio
efectivamente obtido), ou tenham por fim evitar a perda destruição ou
deterioração do imóvel, como por ex: recuperação da canalização ou da
instalação eléctrica, colocação de capoto na fachada, etc.
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