Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.
Dano
Prejuízo material (perda ou deterioração de um bem, realização de uma despesa, perda de um ganho...) ou moral (sofrimento físico ou moral, atentado à dignidade, ao respeito da vida privada...) sofrido por uma pessoa por facto de um terceiro.
Para que haja obrigação de indemnizar, é necessário que o prejuízo seja certo (isto é, de verificação certa ou muito provável, o que tem especial importância no domínio dos lucros cessantes e, sobretudo, dos danos futuros), minimamente grave (um prejuízo extremamente insignificante não merecerá, obviamente, a tutela do direito, não sendo susceptível de constituir o responsável no dever de indemnizar) e resultante do acto lesivo (este requisito de nexo de causalidade entre o facto e o dano vem enunciado no art. 563º do CC: "A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão".