Nota: O
texto aqui lavrado é meramente ilustrativo, pelo que, podem os
interessados adoptar e/ou alterar as partes que melhor lhes aprouver.
Para consultar o índice, vide aqui.
Secção
X
Disposições finais
Artigo 53º - Interpretação e lacunas
53.1 |
Compete à AG interpretar e integrar o Regimento de acordo com a lei e com o Regulamento. |
Artigo 54º - Alterações
54.1 |
O Regimento de Funcionamento da AG e as suas alterações, são apreciadas e votadas em Assembleia-Geral e só passam a vigorar se aprovadas pela maioria simples dos condóminos presentes ou representados na respectiva sessão. |
Artigo 55º - Entrada em vigor
55.1 |
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