Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

10 fevereiro 2026

Arrendamento: denuncia contrato sujeita ao pagamento de rendas não vencidas?


A questão essencial é, em suma, a de se saber se o direito à denúncia de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, previsto no nº 3 do art. 1098º do CC, pode ser sujeito à obrigação de pagamento das rendas vincendas desde o momento de operação da denúncia até ao termo do prazo do contrato.

Dispõe essa norma que “(…), decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.”

No vertente caso, não está em discussão a inobservância do prazo de pré-aviso, nem qualquer erro procedimental que afecte a eficácia da denúncia do contrato. O que se pretende apreciar é a a obrigação prevista pelas partes no próprio contrato de arrendamento, nos termos da qual, para a hipótese de se verificar o termo antecipado do contrato por denúncia do arrendatário, se estabeleceu a favor do senhorio o direito de exigir o pagamento das rendas vincendas, desde a efectivação da denúncia até à data do termo da duração inicial do contrato, a título de compensação.

Glossário seguros - R


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Raio

Descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovões e relâmpagos.

Ramo

Conjunto de actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo vida, etc.


Ramo de seguro

Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.).

Glossário seguros - Q


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Questionário de seguro

Documento frequentemente anexo pelo segurador à proposta de seguro, destinado a recolher informações do tomador do seguro e/ou do segurado necessárias para o segurador avaliar o risco que se quer segura

Quitação

Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a Seguradora definitivamente.

09 fevereiro 2026

Glossário seguros - P



Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Pagamento de sinistro

Pagamento de uma indemnização, após regularização do sinistro.

Participação

Documento pelo qual o Segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, etc.

Participação nos resultados

A participação nos resultados corresponde ao direito, contratualmente definido, de o tomador do seguro, de o segurado ou de o beneficiário auferir parte dos resultados técnicos, financeiros ou ambos gerados pelo contrato de seguro ou pelo conjunto de contratos em que aquele se insere. (Ver art. 205º DL nº 72/2008, de 16 de abril que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS))

Glossário seguros - O


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio dos seguros, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados neste sector de actividade.

Objecto seguro

Bem móvel ou imóvel que se encontra seguro pelo contrato.

Obrigatórios

Seguros impostos pela lei, que têm como objetivo social a garantia da proteção das vítimas de determinados riscos.

Ocorrência do dano

O acontecimento efectivo do dano (o afundamento gradual dum edifício ou a explosão do aquecedor pelo defeito de produção). A ocorrência pode ser súbita ou continuada e, neste último caso, requer uma solução para o seu enquadramento na apólice. Segundo a teoria da lesão de facto, geralmente aceite para interpretar o conceito de ocorrência, esta é o momento ou período de tempo (ocorrência continuada), em que o dano efectivamente se verificou.