Tribunal: TRP
Processo: 4135/22.0T8VLG-A.P1
Relatora: Isabel Silva
Data: 19-12-2023
descritores:
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
Sumário:
I - A estipulação do valor em dívida por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (nº 5 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, na redação da Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro) funciona como uma limitação da obrigação imposta ao administrador em intentar ação de cobrança das dívidas.
II - Ou, noutra perspetiva, como uma delimitação da responsabilidade: o administrador só incorre em responsabilidade civil por omissão no caso de o valor das quotas em dívida igualar ou for superior ao indexante de cada ano civil.
III - A estipulação do valor em dívida por referência ao valor do indexante dos apoios sociais pretende referir-se à responsabilidade do administrador em propor a ação, e não às condições de exequibilidade do título.
Texto integral: vide aqui
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