Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

13 junho 2024

Legislação sobre protecção jurídica



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018, de 07 de junho.

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo

  • Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, na redação dada pela Portaria n.º 179/2011, de 2 de Maio, Portaria n.º 200/2011,de 20 de Maio, Portaria n.º 1/2012, de 2 de Janeiro, Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março, Portaria n.º 284/2013, de 30 de Agosto.

  • Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, alterada pelas Portarias nºs 210/2008, de 29 de Fevereiro e 654/2010, de 11 de Agosto e 319/2011, de 30 de Dezembro

  • Procede à regulamentação da Lei 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, nomeadamente quanto à fixação do valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica, à definição das estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário, à definição do valor dos encargos para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da lei referida, à regulamentação da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, à nomeação de patrono e de defensor e ao pagamento da respetiva compensação.

Portaria n.º 11/2008, de 3 de Janeiro

  • Adequa o modelo de requerimento de proteção jurídica aprovado pela Portaria n.º 1085-B/2004, para as pessoas singulares e para as pessoas coletivas sem fins lucrativos (que podem apenas beneficiar da modalidade de apoio judiciário) às alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.

Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de Março

  • Regula a proteção jurídica no âmbito de litígios transfronteiriços.

Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 Agosto, na redação dada pela Portaria nº 288/2005, de 21 de Março, e pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

  • Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão de proteção jurídica.

Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

  • Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de Dezembro

  • Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria n.º 797/99 de 15 de Setembro.

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