Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 junho 2024

Glossário jurídico - V


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito

Valor da causa

Estimativa em dinheiro atribuída a uma causa. A indicação desse valor pelo autor é importante para determinar a forma do processo na acção administrativa comum. Se é julgado em tribunal singular ou em formação de três juízes em acção administrativa especial e se cabe recurso, e que tipo de recurso, da sentença proferida em primeira instância. O valor da causa é também determinante do montante das custas judiciais devidas pelas partes e demais encargos legais.

Valor probatório

O que prova; o que demonstra.

Valor de sucumbência

Determinação da medida em que uma decisão judicial é desfavorável relativamente a uma das partes no processo. O valor da sucumbência corresponde à mensuração da improcedência das pretensões da parte.

Valoração da prova pericial

Apreciação judicial da prova pericial, tendo em conta a qualificação do perito, a utilização de parâmetros científicos qualitativos e reconhecidos pela comunidade científica, a utilização de resultados estatísticos.

Valores mobiliários

Documentos emitidos por empresas ou outras entidades, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente, em “Bolsa”, isto é, em mercado regulamentado.

Vara

Cada uma das circunscrições em que se dividem as comarcas de Lisboa e Porto, à qual preside um juiz de direito.

Vazio legal

Inexistência de legislação que regule uma determinada situação; lacuna na/da lei.

Vencimento da Obrigação

Vencimento corresponde ao momento em que o devedor deve cumprir a obrigação. O momento do vencimento da obrigação dependerá de a mesma ter ou não um prazo, resultar ou não resultar de facto ilícito.

Venda a filhos ou a netos

Venda de pais e de avós respetivamente a filhos ou a netos, havendo mais de um filho ou mais de um neto, carece de consentimento dos demais filhos ou netos. A venda não consentida é anulável pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato ou do termo da sua incapacidade, tratando-se de filhos ou netos incapazes.

Venda executiva

Venda de bens penhorados processada em acção executiva para pagamento de quantia certa. Se o credor não for voluntariamente satisfeito no cumprimento da sua obrigação, terá de intentar uma ação executiva com vista ao cumprimento coercivo da obrigação. Nessa ação, serão penhorados bens do devedor os quais serão posteriormente vendidos para que o credor (exequente) e os (eventuais) demais credores com garantia real sobre os bens penhorados sejam pagos com o produto da venda daqueles bens.

Venda sujeita a prova

Por acordo das partes (vendedor e comprador), a eficácia do contrato fica condicionada à idoneidade da coisa transacionada. Essa idoneidade é verificada através do resultado de um exame a fazer a essa coisa, exame esse destinado, precisamente, à averiguação da aptidão da coisa.

Venerando

Modo de tratamento respeitoso dirigido a juízes ou tribunais.

Vénia

Pedido de licença ou de permissão para contestar em tribunal.

Vereador

Membro do órgão executivo do município (câmara municipal), que coadjuvam o presidente da Câmara.

Veredicto

Decisão proferida por um juiz ou júri sobre matéria submetida a julgamento.

Veto

Impedir ou suspender uma acção; acto pelo qual o Presidente da República nega a promulgação de uma lei; direito que assiste a certas entidades de recusar a sanção de leis ou deliberações votadas favoravelmente pelos órgãos competentes, impedindo a sua entrada em vigor.

Vias de facto

Chegar a confronto físico com alguém

Vício

Falha que corrompe o acto jurídico, tornando-o nulo ou anulável. Pode ser: sanável, quando, não afectando a validade do ato, pode ser modificado por acto posterior; insanável, quando, por afectar a legalidade do acto, torna o mesmo nulo, não podendo ser modificado por nenhum acto.

Vícios de acto administrativo

Formas específicas da sua invalidade. Circunstâncias, relativas a cada elemento da estrutura do acto administrativo, que constituem, ou podem constituir, causas de invalidade.

Vícios de violação da lei

Actos administrativos que não respeitem os seus requisitos relativos aos pressupostos de facto, ao objeto e ao conteúdo. O vício de violação de lei também abrange todas as ilegalidades que não se possam reconduzir aos outros vícios (usurpação de poderes, desvio de poder, incompetência, vício de forma).

Vigência

Qualidade da norma legal que ainda não foi revogada.

Vigilância electrónica

Meio técnico de controlo à distância para fiscalização da medida de coacção aplicada ao arguido

Vinculação

Ligação que sujeite ou torne alguém dependente das regras jurídicas.

Violação de correspondência

Abertura, sem consentimento, de encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário.

Violação de domicílio

Quem se introduzir na habitação de outra pessoa contra a vontade do seu proprietário

Violação da Obrigação de Alimentos

Violação da obrigação legal de prestação de alimentos em relação a quem deles tenha direito, a quem é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco. A obrigação da prestação de alimentos visa a proteção das “necessidades fundamentais” do titular do direito a alimentos, o qual é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco.

Violação de segredo por funcionário

Quando alguém revela segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

Violência

Uso da força material ou oficial para evitar, contrariar ou dominar o exercício de um direito.

Violência doméstica

Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação. Também pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre pessoa particularmente indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite.

Vítima de crime

Pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima abrange também a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação.

Vogal

Pessoa que tem voto numa assembleia.

Voto

Posição individual do juiz manifestada no julgamento de um processo.

Voto vencido

Voto do juiz que não acompanha o entendimento da maioria do tribunal.

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