Emissor: Tribunal da Relação de Guimarães
Processo nº: 4232/23.5T8BRG.G1
Relatora: Elisabete Coelho de Moura Alves
Data do Acórdão: 02 de Abril de 2025
Votação: Unanimidade
Texto Integral: S
Meio Processual: Apelação
Decisão: Improcedente
Descritores:
CondomínioPropriedade horizontalPartes comuns do prédioParedesUso exclusivoInovações
Sumário
1. As paredes exteriores do prédio/fachada do prédio constituído em propriedade horizontal (elemento estrutural do mesmo), na qual foi afixada, sem autorização da Assembleia de Condóminos, a placa (maior) de publicidade do cabeleireiro do A., assim como uma placa menor e um aparelho de ar condicionado, constitui uma parte comum do edifício.