CÓDIGO DO NOTARIADO
DL n.º 207/95, de 14 de Agosto
((Ultima actualização: Lei n.º 45-A/2024, de 31/12))
TÍTULO II
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Requisitos dos instrumentos notariais
SUBSECÇÃO II
Requisitos especiais
Artigo 54.º
Menções relativas ao registo predial
1 - )...)
2 - (...)
3 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no n.º 2 do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)