Amiudadas vezes há a necessidade de fazer uma pequena intervenção no condomínio, cujo trabalho pode ser realizado por um condómino ou por terceira pessoa. Para registar o pagamento desse serviço esporádico, a pessoa que prestou esse trabalho, não carece de abrir uma actividade na AT, podendo emitir um acto isolado.
Segundo a informação disponibilizada pelo portal da AT são considerados rendimentos provenientes da prática de actos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada, sendo que, para a prática do acto isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
- Factura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
- Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da factura emitida.
- Factura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;
Acresce salientar que, não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.