Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

13 fevereiro 2023

Outra legislação relacionada com o NRAU

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

14.08.2012

Lei 31/2012

Processo de actualização de Renda

Trata-se dos coeficientes que são publicados desde 1981, no âmbito de diversos diplomas, destinados a actualizar anualmente o valor das rendas para habitação nos regimes de renda livre e condicionada e para fins não habitacionais

20.09.2005

Lei nº 46/85

Factores de correcção extraordinária das rendas

São os coeficientes que permitiram actualizar extraordináriamente o valor das rendas a partir da  Lei 46/85, de 20 de Setembro. Trata-se das denominadas rendas antigas, relativas a contratos celebrados antes de 01.01.1980, que se encontravam congeladas e que passaram a ser corrigidas de forma extraordinária todos os anos

22.12.2022

DL nº 85-A/2005

Retribuição mínima mensal garantida (RMMG)

É o valor que anualmente serve de base para calcular a retribuição mínima nacional anual e o rendimento anual bruto corrigido. Também é conhecido por salário mínimo nacional

08.08.2006

DL nº 158/2006

Retribuição Mínima Nacional Anual (RMNA) É o valor correspondente a 14 retribuições mínimas mensais garantidas conforme estabelece o NRAU

31.12.2021

Lei n.º 99/2021

Mantém-se em 2022 a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021

A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) serve para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM)

 

10 fevereiro 2023

Legislação relacionada com a reabilitação urbana

 


Data

Diploma

Descrição

Notas

08.04.2014

DL nº 53/2014Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Revogado pelo DL nº 95/2019 de 18/7

31/12.2012DL nº 266-B/2012Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificadoRevoga o DL nº 156/2006, de 8 de Agosto, e o DL nº 161/2006, de 8 de Agosto
14.08.2012

Lei nº 32/2012

Procede à primeira alteração ao DL nº 307/2009, de 23 de Outubro

Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54ª alteração ao CC, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana



Legislação relacionada com regime para realização obras em prédios arrendados

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

12.10.2012

Dec. Rectificação nº 59-B/2012Declaração de retificação à Lei nº 30/2012, de 14 de agosto

Procede à 2ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto , que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no DR 1ª série, nº 157, de 14 de Agosto de 2012

14.08.2012

Lei nº 30/2012

Procede à 2ª alteração ao DL nº 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados


23.10.2009

DL nº 306/2009

No uso da autorização concedida pela Lei 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à 1ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados



Legislação relacionada com o arrandamento

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

21.10.2022

Lei nº 19/2022

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023

Cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de electricidade, estabelece um regime transitório de actualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias

16.07.2018

Lei nº 30/2018

Aprova o regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos

 

14.06.2017

Lei nº 43/2017

Altera o Código Civil, aprovado pelo DL nº 47 344, de 25 de Novembro de 1966

Procede à 4ª alteração à Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o NRAU, e à 5ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

14.06.2017

Lei nº 42/2017

Aprova o regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local

Aprova a 3ª alteração à Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o NRAU, e 4ª alteração ao DL 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

20.08.2015

DL nº 156/2015

Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18.11.1990, em processo de actualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.

 

19.12.2014

Lei nº 79/2014

Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil

Procede à 2ª alteração à Lei nº 6/2006, de 27de Fevereiro, à 3ª alteração ao DL nº 157/2006, de 8 de Agosto, e à 2ª alteração ao DL nº 158/2006, de 8 de Agosto.

12.07.2013

Portaria nº 226/2013

Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto

Corrige o agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração.

30.12.2012

DL nº 266-C/2012

Procede à adaptação à Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redcação que lhe foi conferida pela Lei 31/2012, de 14 de Agosto, do DL 158/2006, de 8 de Agosto

Estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do DL 160/2006, de 8 de Agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração

12.10.2012

Dec. Rectificação nº 59-A/2012

Declaração de retificação à Lei nº 31/2012, de 14 de Acgosto, que «Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

Altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro», publicada no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 14 de Agosto de 2012 

14.08.2012

Lei nº 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

Altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro

Marquises - Linha arquitectónica


Acórdão: Tribunal Relação Évora
Processo: 895/08-2
Data: 18/9/2008

Sumário:

I - As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tanto se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
II – A construção duma marquise constitui sempre uma modificação da linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, pelo que a sua realização depende da autorização prevista no art.º 1422 n.º 3 do CC, tomada em assembleia de condóminos.
III – O condómino que exige, apenas dos RR., e não aos demais condóminos que possuem no imóvel construções idênticas à sua e realizadas também sem qualquer autorização da assembleia de condóminos, está a agir em abuso de direito, ou seja, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé, na modalidade de “venire contra factum proprium”, o que obstaculiza o exercício do seu direito.