Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

14 janeiro 2026

Conceito de pátio


Artigo 1421º
Partes comuns do prédio

1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios (...)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...

Começa-se este escrito com o seu fundamento, isto é, o que em tese se pode encontrar nos conceitos que nos são dados por dicionários, literatura onde o conceito é abordado e etimologia. Destarte, importa atentar no conjunto de definições que se pode colectar para o que se pretende entender. Este é o ponto de partida.


Pateo, do verbo latino: Patēo, ĕs, ui, ēre, v. int., significa ― estar aberto, exposto; estender-se; abrir-se; estar descoberto; manifestar-se; ser evidente. (Azevedo, 1950)

No dicionário de vocabulário técnico e crítico de arquitectura ((Bonifácio & Rodrigues & Sousa, 2002) define-se o pátio como um "recinto murado e descoberto no interior de um edifício ou rodeado de edifícios".

No vocabulário arquitectónico ilustrado (Martinez, 1980), o pátio é definido como um "[...] espaço fechado com paredes ou galerias que, em casas ou outros edifícios, se deixa exposto. […]".

No "A Dictionary of Architecture" (Curl, 1937), é descrito como "[...] uma área aberta encerrada por paredes ou edifícios, tal como um espaço deixado a descoberto para admissão de luz e ar [...]".

No "Dictionary of Architecture" (Saylor, 1963), é descrito como "espaço exterior parcialmente ou totalmente circundado pelo edifício qual pertence‖".

Nesta conformidade, pode-se afirmar que um pátio é um espaço que morfologicamente se caracteriza por uma projecção espacial de figuração perimetral definida, regular ou irregular, com planos horizontais projectados a céu aberto.

Os pátios podem ser internos ou externos. Estes destacam-se, além de se terem como espaços de organização e de distribuição, por serem lugares protegidos e que podem unir vários elementos do prédio. Normalmente estão localizados em torno do edifício, sendo delimitados por paredes ou podendo ser parcial ou totalmente abertos ao exterior.

A função dos pátios é variada, dependendo do contexto, podendo ser uma área interna de convívio (pode funcionar como uma extensão das áreas sociais, oferecendo um local de lazer, intimidade e contacto com o exterior, muitas vezes decorado com mobiliário e plantas), pode ser uma expanção arquitrectónoica (funcionando como um espaço integrado à estrutura da construção, influenciando a volumetria e o desenho geral do edifício) e segurança ou um espaço logístico para armazenamento e movimentação de cargas e veículos.

Ora, da enumeração nº 1 do art. 1421º do CC, das partes comuns de edifício em propriedade horizontal e imperativa e nela cabem, alem das que integrem a sua estrutura, as que, transcendendo o âmbito restrito de cada fracção, revestem interesse colectivo. Os pátios estão incluídos na presuntiva do nº 2, al. a) do mencionado artigo.

Um logradouro é necessária e forçosamente coisa comum, ao passo que um pátio só presuntivamente o será, e só não o sendo, se se ilidir a presunção, por ter sido atribuído a determinada fracção na escritura constitutiva da propriedade horizontal ou por haver sido adquirido, individualmente através de actos possessórios.

Um pátio não esta abrangido na al. c) do citado nº 2, disposição genérica que apenas abarca as coisas não discriminadas nas alíneas anteriores e que não tiverem sido afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

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