Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

14 maio 2025

ACSTJ de 06/11/2018: Terraços em socalcos


Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 572/15.5T8SSB.E1.S1
Meio Processual: Revista
Relatora: Ana Paula Boularot
Data: 06/11/2018

Jurisprudência:
  • Ac. STJ de 08-04-1997
  • Ac. STJ de 15-05-2012, Relator Hélder Roque
  • Ac. STJ de 09-06-2016, Relator Orlando Afonso
  • Ac. TRG de 14-12-2006
  • Ac. TRC de 23-09-2008
Descritores:
  • Propriedade horizontal
  • Terraços
  • Varandas
  • Partes Comuns
Sumário:

I Dispõe o art.º 1421º, nº1, alínea b), do CCivil, que «1. São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.», acrescentando o seu nº3 que «O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.».

II Os terraços de cobertura são parte, imperativamente comum, quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção, quando tiverem função análoga à do telhado, quando, por assim dizer, o substituam.

III Se o edifício dos autos, como resulta da materialidade assente « está construído em socalcos e não tem telhado: todas as frações são cobertura das frações inferiores.», o terraço/varanda do apartamento propriedade do Autor, aqui Recorrente, será também cobertura do apartamento nº…que constitui o andar imediatamente inferior e onde ocorreram infiltrações na sua parede poente e tecto, tratando-se deste modo de uma parte forçosa ou necessariamente comum por integrar a estrutura do edifício, sendo um elemento vital da sua construção.

Texto integral: vide aqui

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