Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

5/15/2021

Acta executiva

 

Assembleia-Geral Extraordinária de Condóminos
 
Acta nº (...)

Da assembleia plenária

Aos (...) dias do mês de (...) de (...), pelas (...) horas e (...) minutos, reuniu em primeira convocatória, na (...) do edifício, a Assembleia-Geral de Condóminos com carácter Extraordinário, do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, sito na direcção supra-mencionada.

A assembleia teve-se convocada pelo senhor Administrador, nos precisos termos preceituados no nº 1 do art. 1432º do CC, usando para o efeito ambas as modalidades prescritas (carta registada e aviso convocatório com confirmação da recepção assinada no competente livro de protocolo), tendo-se ambos os comprovativos, devidamente anexados à presente acta.

A competente convocação continha-se com o seguinte bosquejo:

Ponto único: Instauração de processo executivo aos condóminos proprietários da fracção correspondente ao (...), identificada com a letra (...), utilizada na descrição da fracção constante no registo predial.

Do termo de abertura

Exerceu as funções de Presidente da Mesa da Assembleia, adiante designada por MAG, o senhor (...) que verificou se estavam reunidos todos os condicionalismos intrínsecos à efectivação da reunião plenária, mediante a certificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis, nomeadamente, na verificação da regularidade da convocação, da qualidade dos condóminos presentes e bem assim do quórum constitutivo.

A Assembleia-Geral Extraordinária dos Condóminos houve-se constituída, em primeira convocação, com a presença dos senhores condóminos que assinaram a competente lista de presenças, a qual será outrossim devidamente anexada à presente acta.

Havendo-se concluído que a mesma estava regularmente constituída e estava, por isso, em condições de validamente reunir e deliberar, o senhor Presidente da MAG, no uso da palavra, quis deixar um cumprimento de respeito e sentido de amizade aos senhores condóminos presentes, informando-os que esta poderia deliberar validamente, declarando consequentemente aberta a sessão plenária.

Do período antes da ordem de trabalhos

Seguidamente e no uso da palavra, o senhor Presidente da MAG, salientou que o senhor Administrador  havia manifestado o interesse no uso da palavra, e que começaria a sua intervenção, transmitindo aos senhores condóminos uma nota prévia que considerava relevante.

Neste sentido foi aquele de informar que, tendo sido interpelado na reunião anterior pelos então presentes, no sentido de avançar no imediato para a cobrança coerciva das dívidas havidas para com o condomínio, goradas que estavam todas as tentativas de acordo com as subsequentes promessas de pagamento, e pese embora o poder-dever de agir do Administrador, por força do preceituado na alínea e) do art. 1436º (funções do administrador) do CC, e art. 6º (dívidas por encargos de condomínio) do DL nº 268/94 de 25 de Outubro, entendeu aquele por adequado consultar a Assembleia dos Condóminos para obter a confirmação de tal expediente, justificando-se assim a feitura da presente.

Pronunciaram-se seguidamente os senhores condóminos que para o efeito solicitaram à MAG o uso da palavra, os quais para ratificar a pretensão anteriormente manifestada por alguns outros consortes, após o que, ninguém mais tendo manifestado o ensejo de usar da palavra, e esgotando-se desta forma o tema prévio relativo ao período antes da ordem de trabalhos, foi este encerrado.

Do período da ordem de trabalhos

O senhor Presidente da MAG procedeu subsequentemente à leitura do ponto único constante na respectiva ordem de trabalhos, sujeitando-o seguidamente à aprovação dos senhores condóminos. Obtida aquela, passou-se de imediato à apreciação da matéria constante na ordem do dia.

a) Sendo atribuída a palavra ao senhor Administrador, este foi de informar os condóminos presentes que, no seguimento das menções contidas nos competentes relatórios de contas, os proprietários da fracção autónoma correspondente ao (...) poente, para habitação, identificada com a letra (...), pertença do senhor (...), na proporção de 1/2 e, da senhora (...), na proporção de 1/2, não têm efectuado a pontual, regular e integral satisfação das comparticipações relativas à sua quota-parte das despesas de conservação e fruição aprovadas em proporção ao valor relativo da respectiva fracção, expresso em percentagem, do valor total do prédio;

b) Também salientou aquele que ambos estes condóminos se têm devedores das quota-parte das despesas de conservação e fruição referentes ao período entre (...) de (...) e (...) de (...), num montante global de € (...) (... euros e ... cêntimos).

c) Foi igualmente de ressalvar que os orçamentos das despesas a efectuar durante aqueles anos de (...) a (...), e que se tiveram aprovados em competentes reuniões plenárias convocadas expressamente para aquele efeito, na primeira quinzena de cada exercício administrativo, nos montantes globais de € (...) (... euros), € (...) (... euros), € (...) (... euros) e € (...) (... euros), respectivamente.

d) E mais informou aquele que a fracção autónoma correspondente ao (...) poente, identificada com a letra (...), possui fixado um valor relativo, expresso em percentagem de (...%) com relação ao valor total do prédio;

e) Nesta tessitura, foram de apreciar os considerandos indicados infra:

§1. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);

§2. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);

§3. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);

§4. Estão vencidas e não pagas as comparticipações dos meses de (...) a (...) de (...) no
montante de € (...) (... euros com ... cêntimos);
 
f) Entretanto os proprietários da fracção autónoma correspondente ao (...), compelidos pelas administrações em cada ano do correspondente exercício, efectuaram apenas quatro pagamentos isolados, no montante global de € (...) (... euros com ... cêntimos).

g) Avulta desde logo que, compulsados todos os valores supra-mencionados, constatou-se uma primitiva dívida de € (...) (... euros com ... cêntimos) à qual houve a abater os € (...) (... euros com ... cêntimos) entretanto pagos, pelo que, o capital final ainda em dívida, cifra-se nos € (...) (... euros com ... cêntimos).
 
h) Em face desta factualidade e do recorrente incumprimento quer do pagamento, quer dos acordos entretanto feitos, esta assembleia deliberou com o voto favorável de todos os condóminos presentes no sentido de se proceder à cobrança coerciva da dívida havida, nos termos preceituados no art. 6º do DL nº 268/94, à que acrescerão os juros de mora à taxa legal, pelo que serão peticionados a título de capital e juros, e bem assim, dos honorários e das despesas do agente de execução.

Do termo de encerramento

Concluída a discussão do ponto constante da ordem de trabalhos, nada mais havendo a tratar, e ninguém mais tendo manifestado qualquer intenção de usar da palavra, o senhor Presidente da MAG solicitou um voto de confiança para que a acta por aquele fosse lavrada em momento oportuno, o qual lhe foi conferido com os votos favoráveis de todos os presentes.
 
Nesta conformidade, deu o senhor Presidente da MAG por concluídos os trabalhos desta assembleia, saudando finalmente os senhores Condóminos pela presença, manifesto interesse na matéria debatida, contribuição e deferência demonstrada para o bom andamento da reunião, dando assim por encerrada a presente sessão plenária.

Eram (...) horas e (...) minutos.

Para constar e devidos efeitos, na data infra, se lavrou a presente acta da assembleia, fornecendo todos os elementos necessários à apreciação da legalidade das deliberações nela tomadas, tendo-se esta composta por quatro folhas avulsas, impressas e com o verso em branco que, postas a aprovação de todos os condóminos presentes, após lidas, achadas conformes na sua redacção com o que de essencial se passou, vão ser as três primeiras rubricadas e a quarta assinada, em sinal de aprovação.

Devidamente subscrita e validada nesses termos, ter-se-à a mesma anexa ao respectivo livro, à guarda do senhor Administrador, que enviará cópias aos ausentes e distribuirá ainda cópias por quem as solicitar.

Aos (...) dias do mês de (...) de (...)


O senhor Presidente da MAG
 
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O senhor Administrador
 
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Os senhores Condóminos

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