Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

19 setembro 2025

Vídeo-vigilância: meio de prova


Vamos imaginar o seguinte cenário meramente ilustrativo:

Certa noite, um jovem acercou-se de um prédio e, por meio não concretamente apurado, logrou abrir o portão de acesso à garagem individual do condomínio, que se encontrava trancado, donde retirou, fazendo-os seus, alguns objectos.

Agiu o jovem meliante no propósito de se apropriar dos referidos objectos, que sabia não lhe pertencerem, ciente de que actuava contra a vontade dos respectivos donos, e agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo serem as suas condutas proibidas e punidas por lei.

Conjugados os depoimentos dos ofendidos e a recolha e visualização das imagens de videovigilância não resultaram dúvidas quanto aos factos acima dados como provados, sendo o jovem cabalmente identificado, como sendo a pessoa que inicialmente entra no espaço de garagens e ali faz a pesquisa de bens e que, posteriormente se retira do local, já com os objectos furtados.

Quid Juris?

18 setembro 2025

Vídeo-vigilância - Legislação


É permitida a utilização de videovigilância por particulares (pessoas singulares ou colectivas) como meio de segurança dissuasor da prática de ilícitos criminais. 

É permitida a utilização de video-vigilância por particulares (pessoas singulares ou colectivas) como meio de segurança e/ou com o objectivo de dissuadir a prática de ilícitos criminais, protegendo pessoas e bens, contanto sejam cumpridas as regras tendentes a salvaguardar a privacidade alheia.

Destarte, a instalação deste equipamento deve ter como limite a propriedade do particular, sendo vedada a captação de imagens de locais públicos ou de terceiros, excepto se for estritamente necessário para a protecção da propriedade. 

De salientar que é obrigatório sinalizar a área com um aviso informativo sobre a existência do sistema de captação de imagem acompanhado de pictograma adequado. O incumprimento desta regra, implica a aplicação de uma coima que pode variar entre os 300 e os 1 500 euros, para particulares; e de 7 500 a 37 500 euros no caso de empresas.

AcTRC 3.10.24: Direito preferência


Emissor: Tribunal da Relação de Coimbra
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 03 de Outubro de 2024
Processo: 3796/23.8T8GMR.G1
Relatora: Fernanda Proença Fernandes

Descritores:
  • Direito de preferência do arrendatário
  • Arrendamento comercial
  • Prédio não constituído em propriedade horizontal
Sumário:

I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na redacção da Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal não assiste direito de preferência na venda do prédio, que apenas é reconhecido ao arrendatário de fracção autónoma ou da totalidade do prédio.

II. A construção normativa que melhor acolhe o direito do preferente é aquela que configura a notificação do obrigado à preferência, como uma verdadeira proposta contratual que, contendo todos os elementos necessários à decisão do preferente, uma vez aceite se torna vinculativa.

III. A tutela da eventual confiança frustrada da autora não se obtém pelo reconhecimento indevido de um direito de preferência que não obtém acolhimento legal.

Texto integral: vide aqui

17 setembro 2025

Responsabilidade do administrador

Nos termos do art. 500º do CC, para que se verifique responsabilidade objectiva do administrador (comitente), impõem-se os seguintes requisitos:
  • Existência de uma relação de comissão, traduzida num vínculo de autoridade e subordinação respetivas. 
Exige-se que uma pessoa (in casu, a assembleia dos condóminos) tenha encarregado outra (o administrador), gratuita ou onerosamente, de uma comissão ou serviço (a administração do condomínio), consistindo (num acto isolado ou) numa actividade duradoura. 

O que importa é que o comissário (administrador), nomeado ou aceite pelo comitente (assembleia), se encontre numa relação de subordinação ou dependência quanto a este último (art. 1430º/1 CC), de maneira que ele possua o direito, não só de dar-lhe ordens ou instruções precisas sobre a finalidade e os meios de execução da comissão, mas também de fiscalizar directamente o seu desempenho (art. 1436º CC). 

Concebe-se este requisito fora de um contexto negocial (art. 1435º CC). No entanto, nos demais casos, ocorre as mais das vezes alicerçado num contrato de trabalho, que se caracteriza precisamente pela subordinação de uma das partes à outra. 

16 setembro 2025

Glossário de latinismos - H


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

habeas data

Exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação.

habetur pró veritate

«Tem-se por verdade».

haerintia

Património ativo e passivo deixado pelo defunto .

hastae subjicere

Vender em leilão público.