Emissor: Tribunal da Relação de Coimbra
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 03 de Outubro de 2024
Processo: 3796/23.8T8GMR.G1
Relatora: Fernanda Proença Fernandes
Descritores:
- Direito de preferência do arrendatário
- Arrendamento comercial
- Prédio não constituído em propriedade horizontal
Sumário:
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na redacção da Lei nº 64/2018, de 29 de Outubro, ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal não assiste direito de preferência na venda do prédio, que apenas é reconhecido ao arrendatário de fracção autónoma ou da totalidade do prédio.
II. A construção normativa que melhor acolhe o direito do preferente é aquela que configura a notificação do obrigado à preferência, como uma verdadeira proposta contratual que, contendo todos os elementos necessários à decisão do preferente, uma vez aceite se torna vinculativa.
III. A tutela da eventual confiança frustrada da autora não se obtém pelo reconhecimento indevido de um direito de preferência que não obtém acolhimento legal.
Texto integral: vide aqui
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