Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

18 setembro 2025

Vídeo-vigilância - Legislação


É permitida a utilização de videovigilância por particulares (pessoas singulares ou colectivas) como meio de segurança dissuasor da prática de ilícitos criminais. 

É permitida a utilização de video-vigilância por particulares (pessoas singulares ou colectivas) como meio de segurança e/ou com o objectivo de dissuadir a prática de ilícitos criminais, protegendo pessoas e bens, contanto sejam cumpridas as regras tendentes a salvaguardar a privacidade alheia.

Destarte, a instalação deste equipamento deve ter como limite a propriedade do particular, sendo vedada a captação de imagens de locais públicos ou de terceiros, excepto se for estritamente necessário para a protecção da propriedade. 

De salientar que é obrigatório sinalizar a área com um aviso informativo sobre a existência do sistema de captação de imagem acompanhado de pictograma adequado. O incumprimento desta regra, implica a aplicação de uma coima que pode variar entre os 300 e os 1 500 euros, para particulares; e de 7 500 a 37 500 euros no caso de empresas.



Legislação

Lei 58/2019 - Com a entrada em vigor do regulamento foi publicada em agosto de 2019 a lei 58/2019 que assegura a execução do RGPD, na ordem jurídica nacional e que regula o regime sancionatório aplicável (às organizações) assim como o enquadramento penal.

Lei n.º 59/2019 - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Lei n.º 46/2019 - Altera o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoproteção

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 - Define orientações técnicas para a Administração Pública, em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar, de modo a cumprir as normas do RGPD.

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:119:FULL&from=EN

Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2018:127:FULL&from=PT#%FE%FF%00O%00J%00X%000%000%000%002%000%001%00P%00T

Lei 34/2009 - Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.


De acordo com as disposições do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, o Titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação ao tratamento, portabilidade, oposição e revogação do consentimento através do endereço de email protecao.dados@igfej.mj.pt ou através de carta para a seguinte morada: Av. D. João II, 1.08.01 D - Edifício H Campus da Justiça 1990-097 Lisboa

Em alternativa, para efeito de exercício de direitos, poderá utilizar o formulário em anexo, imprimir, assinar e enviar posteriormente: Formulário - Exercício de Direitos do Titular dos Dados

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