Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede:
a) À aprovação do regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor;
b) À segunda alteração à Lei nº 7/2020, de 10 de abril, alterada pela Lei nº 18/2020, de 29 de maio, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente decreto-lei aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.
2 - O disposto nos artigos seguintes não prejudica a aplicação do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, na sua redação atual, em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei.