As deliberações da assembleia de condóminos
O art. 1431º estabelece que a administração das partes comuns do
edifício compete à assembleia de condóminos e a um administrador. O
administrador e a assembleia são os órgãos do condomínio, com carácter
obrigatório e necessário, e as suas atribuições estão ligadas à sua
função como expressão do grupo condominial. Os órgãos têm o poder de
realizar actos jurídicos vinculativos para uma organização colectiva, in
casu o condomínio, quer sejam actos prevalentemente internos, como as
deliberações da assembleia, ou actos externos, como os contratos
concluídos pelo administrador.
Todos os condóminos, reunidos em
assembleia, formam uma vontade, e o administrador executa essa vontade.
Segundo o legislador, esta é a estrutura necessária e adequada para
satisfazer as exigências organizativas do condomínio. A assembleia é o
órgão deliberativo, o administrador é um órgão executivo e
representativo. Este esquema organizatório não pode ser modificado por
acordo dos condóminos, nem podem ser criados órgãos especiais.