Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

24 setembro 2025

Desenvolvimento urbano


Tal como ocorre com o desenvolvimento territorial, o desenvolvimento urbano pode ser entendido como a evolução de uma área (urbana) específica ou como as múltiplas actividades que contribuem para o desenvolvimento dessa área. 

A promoção do desenvolvimento urbano significa pois, agir com vista à melhoria dos vários potenciais - económico, social, ambiental e cultural - das cidades e das áreas urbanas.

Destarte, o desenvolvimento urbano envolve um largo espectro de políticas públicas baseadas em conhecimento de origem multidisciplinar. O envolvimento da sociedade civil através de acções participativas e parcerias é também essencial para abordar as questões complexas do desenvolvimento urbano. 

Recentemente, os objetivos de sustentabilidade e de promoção da inclusão e coesão sociais tornaram-se centrais nas estratégias de desenvolvimento urbano.



Importa desde logo salientar que o art. 24º do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE - aprovado pelo DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, com muitas alterações), ao referir os fundamentos de indeferimento dos pedidos de licenças de construção, determina, na sua al. a) do nº 1 que «O pedido de licenciamento é indeferido quando […] Violar área de desenvolvimento urbano prioritário». 

O instrumento das «áreas de desenvolvimento urbano prioritário (ADUP)» foi criado pelo DL nº 152/82, de 3 de Maio, para fazer face à «falta de terrenos disponíveis para expansões urbanas nos locais apropriados e em tempo oportuno». 

Contudo, o DL nº 152/82, de 3 de Maio, veio a ser revogado pela al. d) do art. 83º da Lei nº 31/2014, de 30 de Maio (bases gerais da política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo), mas a violação de áreas desenvolvimento urbano prioritário continua a constituir fundamento de indeferimento de pedido de licença de construção. 

Através da delimitação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário, o legislador pretendeu obter a disponibilidade de terrenos considerados adequados ao desenvolvimento urbano, do ponto de vista das opções sobre ordenamento do território, favorecendo a intervenção dos proprietários dos terrenos (isoladamente ou em conjunto), por um lado, e facultando aos que, por qualquer motivo, não pudessem ou não desejassem urbanizar ou construir por conta própria ou associados a terceiros a possibilidade de colocarem os seus terrenos à disposição dos municípios mediante remuneração, por outro lado. 

A área de desenvolvimento urbano prioritário era concebida como um instrumento de programação de desenvolvimento urbano num arco temporal até ao máximo de cinco anos. O instrumento deveria ser acompanhado de medidas tributárias, visando desincentivar a não utilização de terrenos integrados em áreas de desenvolvimento urbano prioritário, e não afastava a possibilidade da utilização de expropriações urbanísticas.

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