Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

06 março 2025

Altura da edificação


A altura da edificação é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.

A noção de altura da edificação está associada à noção de "invólucro da edificação", isto é, ao volume total definido pelos paramentos exteriores do edifício, incluindo a cobertura. É este "invólucro da edificação" que interessa definir nos instrumentos de planeamento territorial, dado que é ele que estabelece a quantidade de construção que é realizada ou pode ser realizada numa dada porção do território.

O termo cércea, sinónimo de bitola ou gabarito, é, por isso, apropriado para referir a altura da edificação. Não deve ser utilizado para designar a altura da fachada.

Na utilização deste conceito como parâmetro urbanístico, especialmente na sua aplicação a terrenos com declive acentuado, o plano territorial pode estabelecer que a altura da edificação seja medida no ponto médio da linha de interseção da fachada com o passeio ou terreno adjacente.



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