Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

09 março 2025

Glossário jurídico - E


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.

Edital

Declaração oficial escrita sobre uma decisão, aviso ou citação de ordem judicial para fins de conhecimento e notificação de pessoas. Declaração que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, de alguns interessados, ou de determinada pessoa cujo destino se ignora.

Efeito suspensivo

Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que seja tomada decisão final sobre um recurso.

Emancipação

O que atribui capacidade jurídica. A plena capacidade de exercício de direitos só se adquire com a capacidade jurídica que permite a cada um ser titular de relações jurídicas. Essa capacidade só se adquire com a maioridade ou emancipação, podendo ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei, entre os quais, de anomalia psíquica ou física.

Embargar

Opor recursos pela via judicial para impedir algo; opor obstáculo à pretensão de alguém.

Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um tipo de recurso utilizado para esclarecer uma contradição ou omissão numa decisão proferida pelo tribunal ou pelo juiz. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Embargos de Terceiro

Recurso próprio da fase de execução, possível de ser utilizado por um terceiro (entendendo-se como tal quem não seja nem executado nem exequente), destinado a impugnar e a paralisar qualquer acto judicialmente ordenado (por exemplo, uma penhora) de apreensão ou entrega de bens.

Ementa

Resumo de uma decisão judiciária.

Emolumentos

Remuneração especial por acto praticado no exercício de serviços públicos ou judiciais.

Empregado

Pessoa que presta serviços subordinados, onerosos e de natureza não eventual a empregador.

Empregador

Pessoa que admite a prestação de serviços do empregado.

Empreitada

Realização de uma obra, mediante o pagamento de um valor. Nas empreitadas de Direito Público, o contrato baseia-se num interesse público; nas empreitadas de Direito Privado, o contrato submete-se ao interesse do dono da obra. Cf. Direito Público + Direito Privado

Empresas de economia mista

Empresas que aliam o poder público com o privado. ou seja, empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular.

Empresa pública

Entidade criada por lei para desempenhar actividades de natureza empresarial exercidas pelo governo, por motivos de conveniência ou contingência administrativa.

Endosso

Acto escrito no verso de um título de crédito, ou documento, por meio do qual se transmite a sua propriedade.

Enriquecimento ilícito

Ou sem causa. É o que se promove empobrecendo injustamente outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundado numa operação jurídica considerada lícita.

Entrada em vigor

Quando uma lei já pode ser aplicada, findo o período de tempo que medeia a publicação de um diploma no “Diário da República e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. Cf. Vacatio legis.

Entrância

Lugar de ordem ou categoria hierárquica quanto às jurisdições onde são exercidos os cargos da magistratura.

Erro de Direito

Ignorância ou desconhecimento da existência de lei, facto que não justifica a sua não aplicação.

Erro judiciário

Verifica-se quando o juiz não aprecia com o devido cuidado os elementos do processo criminal e condena injustamente o acusado que depois se conclui ser inocente.

Escrivão de Direito

Derivado do latim scribanus designa o servidor público incumbido de reduzir a escrito todos os atos de um processo judicial. Nas audiências de julgamento, assiste aos juízes, redigindo as actas.

Escusa

Pedido de dispensa de intervenção num determinado processo quando há risco dessa intervenção ser suspeita por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz (v. Código de Processo Civil), ou do advogado, ou por motivos de consciência (v. Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais).

Escuta telefónica

Captação, por meio técnico, das comunicações estabelecidas entre uma pessoa (a escutada) e os demais, por princípio sem conhecimento de qualquer dos interlocutores. São usadas para produção de prova em processos criminais.

Esfera jurídica

Conjunto de direitos e vinculações de que certa pessoa é titular e a que está adstrita em determinado momento. Na esfera jurídica vamos encontrar aqueles direitos ou vinculações de que potencialmente certa pessoa era susceptível e que veio efectivamente a adquirir.

Estado de direito

Expressão consagrada pelas diversas Constituições que assentam numa organização política, social e económica realizada pelo direito e pela justiça, fundada na separação de poderes e na protecção dos direitos fundamentais, e que obedece aos princípios da legalidade da administração, da segurança jurídica e protecção da confiança dos cidadãos, da responsabilidade do Estado e também da garantia do recurso ao direito ou aos tribunais para o exercício dos direitos mediante vias processuais definidas.

Estado de calamidade

Nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Bases da Protecção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Estado de necessidade

O estado de necessidade consiste numa causa de exclusão da ilicitude de uma conduta que sacrifique bens ou interesses de terceiro para afastar um perigo actual de lesão de bens ou interesses do autor ou de terceiros que sejam objetivamente superiores aos bens ou interesses sacrificados.

Estado de emergência

O estado de sítio ou o estado de emergência estão previstos na Constituição e na lei e só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.

Estrangeiro

Todo o cidadão que não é nacional português e que tem nacionalidade atribuída por outro Estado. Distingue-se do apátrida, que não tem qualquer nacionalidade.

Evicção

Perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor.

Exarar

Lavrar, consignar por escrito um despacho ou uma sentença.

Execução da pena

Fase processual na qual se promove o cumprimento da sentença. Cumprimento da pena a que o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade, por exemplo, a execução verifica-se com o recolhimento à cadeia. Já no caso de multa a execução cumpre-se com o pagamento dos valores estipulados pelo tribunal.

Exequente

Nome atribuído a quem move a execução (autor da acção na fase de execução).

Exigibilidade

Verifica-se quando existe precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, que se encontra vencida (i.e., atingiu a data de vencimento), ou porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou porque estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.

Exequibilidade

Característica atribuída aos títulos líquidos que podem ser alvo de execução, processo que garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito.

Exoneração

O acto pelo qual se perde a qualidade de funcionário, de sócio ou de titular de um determinado órgão a pedido do próprio interessado.

Expectativa jurídica

Também identificada como expectativa de direito, diz-se da situação de alguém que se encontra em vias de ser constituído como titular de um direito. A lei considera que em face disso já beneficia de alguma protecção

Extinção da instância

A instância extingue-se em quatro pressupostos básicos. 1) Como julgamento; 2) Com um compromisso arbitral; 3) Com a deserção (i.e., a desistência, confissão ou transação; 4) Com impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.

Ex officio

Por iniciativa do Tribunal; oficiosamente.

Expediente

Que expede, resolve ou promove a execução de requerimentos, ofícios e processos, entre outros procedimentos.

Expropriação

Desapropriação forçada por lei. Acto de privar o proprietário da coisa que lhe pertence. Também configura a expropriação, o acto praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, para satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.

Extorsão

Consiste no constrangimento de alguém, intencionalmente, a uma disposição patrimonial (entrega de bens ou valores) através de violência ou ameaça. Crime contra o património em geral.

Extradição

Entrega que o Estado faz de um arguido (ou condenado) que se encontra no seu território a outro Estado para aí ser julgado ou para que este o faça cumprir a pena ou medida de segurança em que foi condenado.

Extrajudicial

O que se faz ou processa fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz.

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