Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

01 março 2025

Votação e eleição da administração e abuso de direito


O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que não age em abuso de direito o condómino que, em reunião da assembleia de condóminos, estando em votação a eleição da administração e a sua remuneração, apresenta uma proposta com três variáveis, a considerar sucessivamente, se a precedente tivesse algum voto contra.

O caso:

Numa reunião da assembleia de condóminos de um prédio com apenas três frações autónomas na qual se discutia a eleição do administrador, foi votada favoravelmente por dois dos condóminos, com o voto contra do terceiro, uma proposta apresentada por um deles segundo a qual os condóminos administrariam coletivamente o condomínio, repartindo funções e tarefas, sem haver lugar a quaisquer compensações,

ou,

no caso de algum condómino não aceitar essa proposta, os condóminos exerceriam o cargo de administrador rotativamente, ficando nesse caso e a título de compensação o condómino administrador dispensado do pagamento das quotas,

ou,

caso algum condómino não aceitasse essa proposta, esses dois condóminos administrariam o condomínio em conjunto, ficando, a título de compensação, dispensados do pagamento de dois trimestres de quotas.

Eleitos, nessas condições, administradores do condomínio os dois condóminos que tinham votado favoravelmente essa proposta, o outro não se conformou com essa decisão e recorreu a tribunal pedindo a anulação dessa deliberação, alegando que fora votada pelos próprios administradores eleitos em flagrante conflito de interesses, que era abusiva e que não tinha o dever de suportar metade dos encargos com partes comuns de dois condóminos apenas e só porque eles tinham decidido exercer a administração em conjunto.

Mas a ação foi julgada totalmente improcedente, tendo os autores sido condenados com litigantes de má-fé, decisão da qual recorreram para o TRG.

Texto integral: vide aqui

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