Tribunal: TRP
Processo: 1950/16.8T8PRT.P1
Relatora: Ana Lucinda Cabral
Data: 09/10/2018
Descritores:
Deliberações sociaisDeliberações da assembleia de condóminosImpedimentoConflito de interesses
Sumário:
A norma do artigo 176º do Civil que regula o impedimento de voto relativamente às deliberações das associações é subsidiariamente aplicável às deliberações das assembleias de condóminos do edifício constituído em propriedade horizontal por força do artigo 157º do mesmo código.
Texto integral: vide aqui
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