O edifício é uma construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou a outros fins. A definição indicada foi adaptada da definição de edifício dada pelo Instituto Nacional de Estatística e aprovada pelo Conselho Superior de Estatística desde 28/11/1997.
A fachada é cada uma das faces aparentes do edifício, constituída por uma ou mais paredes exteriores diretamente relacionadas entre si.
As fachadas identificam-se usualmente pela sua orientação geográfica (fachada Norte, fachada Sul, etc.) ou relativamente à entrada principal do edifício, tomando neste caso as designações: fachada principal (onde se localiza a entrada principal), fachadas laterais (esquerda e direita), e fachada de tardoz ou fachada posterior.
Um edifício pode ter várias fachadas com a mesma orientação geográfica, em distintos planos. As fachadas que se desenvolvem em planos mais recuados são vulgarmente designadas por fachadas recuadas.
Do ponto de vista urbanístico, para efeitos de definição da edificabilidade, têm sobretudo relevância as fachadas que se desenvolvem a partir do nível do solo e confrontam com a via pública ou com logradouros. O controlo das fachadas recuadas pode ser efetuado através dos parâmetros de edificabilidade que regulam a altura da edificação.
O afastamento é a distância, expressa em metros, entre a fachada lateral ou de tardoz de um edifício e as estremas correspondentes do prédio onde o edifício se encontra implantado. Pode distinguir-se entre afastamento lateral e afastamento de tardoz. A distância entre a fachada principal do edifício e a frente do prédio é designada por recuo.
O Alinhamento é a delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com via pública.
O alinhamento é um parâmetro proto urbanístico, porventura o mais antigo, e a sua adoção destinou-se originalmente a regular a implantação das edificações urbanas ao longo das ruas, estradas e caminhos públicos. A implantação das edificações relativamente à frente do prédio urbano é definido pelo parâmetro urbanístico é designado recuo.
Os alinhamentos e o recuo das edificações são representados na planta de implantação do PP, tendo em conta as disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual, e demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis, bem assim como as necessidades de circulação e estacionamento, arborização, insolação e as características da morfologia urbana em que se inserem.
O recuo é a distância entre o alinhamento e o plano da fachada principal do edifício. Quando o recuo é igual a zero, a fachada principal do edifício pode ser erguida no alinhamento. Por vezes é utilizada a designação de «alinhamento da edificação» abreviando a de «alinhamento (do prédio urbano) acrescido do recuo (da edificação)», sendo esta designação utilizada sobretudo quando o recuo é igual a zero.
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