Tribunal: TRP
Processo: 3124/17.1T8MTS.P1
Relatora: Fernanda Almeida
Data: 03/06/2019
Descritores:
Deliberações da assembleia de condóminosPropriedade horizontalParte comumObras de conservação
Sumário:
Estando em causa despesas de conservação e fruição relativas a telhado que serve em exclusivo uma fração do prédio constituído em propriedade horizontal, estabelece o art. 1424.º, n.º 3, CC, ser por elas responsável apenas o respetivo titular.
Texto integral: vide aqui
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