Tribunal: TRP
Processo nº: 0326819
Relator: Fernando Famões
Data: 10-02-2004
Descritores:
- Condomínio
- Administrador
- Legitimidade
Sumário:
I - É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
II - O Administrador do condomínio tem legitimidade para mover acção contra o condómino pedindo que este seja obrigado a retirar o animal.
Texto integral: vide aqui
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