Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

02 novembro 2024

Legislação referente ao arrendamento




Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.


Procede à alteração ao Programa 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro

Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento


Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro

Proíbe e pune o assédio no arrendamento.


Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos.


Regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de Maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.



Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.



Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.


Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de actualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.

Alterado pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Dezembro


Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de Agosto, e 161/2006, de 8 de Agosto.


Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração.

Alterada pela pela:


Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro

Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis n.º 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.

Revogada pela Portaria n.º 226/2013, de 12 de Julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração, sendo que às situações de actualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na sua redação originária, e da respetiva legislação complementar, continua a aplicar-se o disposto na Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro.


Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.


Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Alterado por:










Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

Revogado pelo Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de Agosto, que foi alterado pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Dezembro, sendo que os subsídios de renda já atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de Dezembro, mantêm-se e podem ser renovados nos termos do mesmo decreto-lei, até ao termo do período de actualização faseada de renda, excepto se os arrendatários optarem por requerer o subsídio de renda nos termos do referido decreto-lei 156/2015.


Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.



Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.



Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.

Alterada por:

Lei n.º 2/2020, de 31 de Março

Declaração de Retificação n.º 11/2019, de 4 de Abril

Declaração de Retificação n.º 7/2019, de 7 de Março

Lei n.º 12/2019, de 12 de Fevereiro

Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro

Lei n.º 43/2017, de 14 de Junho

Lei n.º 42/2017, de 14 de Junho

Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro

Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto

Declaração de Rectificação n.º 24/2006, de 17 de Abril

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