Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

17 setembro 2025

Responsabilidade do administrador

Nos termos do art. 500º do CC, para que se verifique responsabilidade objectiva do administrador (comitente), impõem-se os seguintes requisitos:
  • Existência de uma relação de comissão, traduzida num vínculo de autoridade e subordinação respetivas. 
Exige-se que uma pessoa (in casu, a assembleia dos condóminos) tenha encarregado outra (o administrador), gratuita ou onerosamente, de uma comissão ou serviço (a administração do condomínio), consistindo (num acto isolado ou) numa actividade duradoura. 

O que importa é que o comissário (administrador), nomeado ou aceite pelo comitente (assembleia), se encontre numa relação de subordinação ou dependência quanto a este último (art. 1430º/1 CC), de maneira que ele possua o direito, não só de dar-lhe ordens ou instruções precisas sobre a finalidade e os meios de execução da comissão, mas também de fiscalizar directamente o seu desempenho (art. 1436º CC). 

Concebe-se este requisito fora de um contexto negocial (art. 1435º CC). No entanto, nos demais casos, ocorre as mais das vezes alicerçado num contrato de trabalho, que se caracteriza precisamente pela subordinação de uma das partes à outra. 

16 setembro 2025

Glossário de latinismos - H


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.

habeas data

Exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação.

habetur pró veritate

«Tem-se por verdade».

haerintia

Património ativo e passivo deixado pelo defunto .

hastae subjicere

Vender em leilão público.

11 setembro 2025

Acto isolado - sujeição ao iva


Amiudadas vezes há a necessidade de fazer uma pequena intervenção no condomínio, cujo trabalho pode ser realizado por um condómino ou por terceira pessoa. Para registar o pagamento desse serviço esporádico, a pessoa que prestou esse trabalho, não carece de abrir uma actividade na AT, podendo emitir um acto isolado.

Segundo a informação disponibilizada pelo portal da AT são considerados rendimentos provenientes da prática de actos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada, sendo que, para a prática do acto isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
  • Factura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
  • Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da factura emitida.
  • Factura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;
Acresce salientar que, não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.

10 setembro 2025

AcTAFC 18.12.25: Destruição obras ilegais

Emissor: Tribunal Central Administrativo Norte
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 18 de Dezembro de 2015
Processo: 00675/04.1BECBR-B
Relatora: Alexandra Alendouro

Descritores:

Acto licenciamento nulo
Execução julgado
Demolição edificado
Princípio proporcionalidade
Caso julgado

Sumário:

1. A demolição de obras ilegais (seja por falta de licença, seja por terem sido realizadas ao abrigo de actos de licenciamento ilegais) é uma medida de “última ratio”, em sintonia com o princípio da proporcionalidade, apenas utilizável quando se revele o único meio sancionatório passível de repor a legalidade urbanística, a aferir depois de concluída a apreciação sobre a (in)viabilidade da pretensão de legalização.

Representação voluntária


No panorama da vida societária actual, é frequente os condóminos, por manifesta falta de disponibilidade, se verem impossibilitados de comparecer pessoalmente nas Assembleias Gerais do condomínio, mesmo tendo tido conhecimento da data da reunião com a antecedência havida fixada na lei.

Para ultrapassar esse constrangimento, podem os condóminos faltosos fazerem-se representar nessas Assembleias, acabando, desta forma, embora ausentes, por participarem nas decisões sobre a vida do condomínio através do seu representante.

A representação na Assembleia Geral de Condomínio, encontra-se regulado no art. 1431º, nº 3 do CC, do qual resulta apenas que "os condóminos podem fazer-se representar por procurador". O conceito de “representação” infere-se do art. 258° do CC.