Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 27 de Janeiro de 2022
Processo: 20572/19.5T8SNT-B.L1-2
Relator: Pedro Martins
Descritores:
- Caso julgado;
- Autoridade do caso julgado;
- Fundamentos da decisão;
- Art. 1438-A do CC – necessidade de constituição da propriedade horizontal; condomínio;
- Acta;
- Título executivo
Sumário:
I – O caso julgado não se estende aos fundamentos da decisão, salvo situações excepcionais que não se verificam no caso dos autos.
II – A aplicação do art. 1438-A do CC, implica a constituição da propriedade horizontal.
III – Por isso, um conjunto de fracções englobadas num centro comercial, sendo as fracções apenas partes de cada um de quatro edifícios contíguos constituídos em propriedade horizontal, não constitui, sem mais, um condomínio.
IV – As deliberações dos proprietários do conjunto daquelas fracções de um centro comercial não constituem o título executivo previsto nos artigos 6 do DL 268/94 e 703/1-d do CPC.
Texto integral: vide aqui
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