Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 23 de Setembro de 2019
Processo: 1661/18.0T8VNG.P1
Relatora: Ana Paula Amorim
Descritores:
- Impugnação da decisão da matéria de facto
- Rejeição
- Abuso de direito
- Propriedade horizontal
- Partes comuns
Sumário:
I - Constitui fundamento de rejeição da reapreciação da decisão de facto, pretender por essa via suprir a falta de alegação de factos essenciais à decisão da causa.
II - A fachada constitui parte comum do prédio constituído em propriedade horizontal, cujo uso pode ser atribuído de forma exclusiva a um dos condóminos para afixação de publicidade por deliberação da assembleia de condóminos.
III - Não atua com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o condomínio que em assembleia de condóminos delibera, por unanimidade dos presentes, na sequência de obras de remodelação e requalificação da fachada do prédio, não autorizar os condóminos a instalar ou reinstalar painéis publicitários na fachada e determina a retirada dos colocados pelo arrendatário de fração autónoma, sem autorização da assembleia de condóminos e do senhorio.
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