Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

03 setembro 2025

AcTRP 23.9.19: Publicidade na fachada

Emissor: Tribunal da Relação do Porto
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 23 de Setembro de 2019
Processo: 1661/18.0T8VNG.P1
Relatora: Ana Paula Amorim

Descritores:
  • Impugnação da decisão da matéria de facto
  • Rejeição
  • Abuso de direito
  • Propriedade horizontal
  • Partes comuns
Sumário:

I - Constitui fundamento de rejeição da reapreciação da decisão de facto, pretender por essa via suprir a falta de alegação de factos essenciais à decisão da causa.

II - A fachada constitui parte comum do prédio constituído em propriedade horizontal, cujo uso pode ser atribuído de forma exclusiva a um dos condóminos para afixação de publicidade por deliberação da assembleia de condóminos.

III - Não atua com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o condomínio que em assembleia de condóminos delibera, por unanimidade dos presentes, na sequência de obras de remodelação e requalificação da fachada do prédio, não autorizar os condóminos a instalar ou reinstalar painéis publicitários na fachada e determina a retirada dos colocados pelo arrendatário de fração autónoma, sem autorização da assembleia de condóminos e do senhorio.

Texto integral: vide aqui

02 setembro 2025

Exoneração do administrador



Código Civil

Artigo 1435.º
(Administrador)

1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4 - O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5 - O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.

Código de Processo Civil

Artigo 1055.º
Suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais

1 - O interessado que pretenda a destituição judicial de titulares de órgãos sociais, ou de representantes comuns de contitulares de participação social, nos casos em que a lei o admite, indica no requerimento os factos que justificam o pedido. 
2 - Se for requerida a suspensão do cargo, o juiz decide imediatamente o pedido de suspensão, após realização das diligências necessárias. 
3 - O requerido é citado para contestar, devendo o juiz ouvir, sempre que possível, os restantes sócios ou os administradores da sociedade. 
4 - O preceituado nos números anteriores é aplicável à destituição que seja consequência de revogação judicial da cláusula do contrato de sociedade que atribua a algum dos sócios um direito especial à administração. 
5 - Quando se trate de destituir quaisquer titulares de órgãos judicialmente designados, a destituição é dependência do processo em que a nomeação teve lugar. 

01 setembro 2025

Desenho urbano


O desenho urbano é uma disciplina tradicional do urbanismo que esteve particularmente na moda quando este se concretizava sobretudo através de planos de pormenor. 

O desenho urbano foi especialmente utilizado no planeamento das “cidades novas”, englobando a organização de toda a cidade. Mais recentemente, a ênfase tem sido colocada no planeamento de espaços públicos, incluindo o conjunto dos espaços que são utilizados livremente e de forma quotidiana pela população, em particular as ruas e os parques.

A concepção, construção e gestão dos espaços públicos requerem contribuições interdisciplinares (engenharia, ecologia, história local, planeamento de transportes, arquitectura, etc.) bem como a consulta e negociação a diversos níveis administrativos e entre diferentes actores.