Tribunal: TRP
Processo: 575/21.0T8OVR-A.P1
Relatora: Fernanda Almeida
Data: 21-02-2022
Descritores:
Propriedade horizontalCondomínio autónomo
Sumário:
Ainda que se trate de um só edifício, mas cuja configuração integre uma estrutura que se possa autonomizar em relação às demais estruturas, é possível constituírem-se condomínios autónomos, tendo cada uma deles personalidade judiciária para intervir nos assuntos que respeitam às partes comuns das frações que os integram.
Texto integral: vide aqui
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