Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições dos principais termos usados no campo do Direito.
Lugar em que se senta o réu para ser julgado.
Barra dos tribunais
Divisão da sala de audiências que separa o juiz do público.
Baixa
Devolução, feita pelo juiz, dos autos do processo que estavam em seu poder, para despachar ou sentenciar.
Bastonário da Ordem dos Advogados
Presidente da Ordem dos Advogados e, por inerência, presidente do Congresso, da Assembleia Geral e do Conselho Geral. Representa a Ordem dos Advogados, designadamente perante os órgãos de soberania. Assegura o cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respectivos regulamentos e zela pela realização das suas atribuições.
Beca
Veste talar preta usado em tribunal pelos juízes e magistrado do Ministério Público. Cf. Toga
Bem
Coisa. O que diz respeito ao património. Quando a lei se refere aos bens do património de uma pessoa, pode referir-se não só aos objectos que o constituem, mas também a direitos (por exemplo, o direito de propriedade sobre um prédio). Também há bens jurídicos incorpóreos que não são coisas: a honra, a vida, a liberdade, entre outros.
Bem fungível
Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade.
Bem jurídico
Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras. Quem atentar contra ele, será punido. (No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.)
Bem móvel
Bem que pode ser movido, susceptível de movimento próprio ou de remoção por força alheia.
Bem imóvel
Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância.
Bem inalienável
O que, por força da lei, não pode ser objeto de alienação.
Beneficiário
Pessoa favorecida por um benefício ou a favor de quem se estabelece um benefício ou vantagem.
Beneplácito
Com a aprovação de.
Bens de raiz
As propriedades territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos.
Bígamo
Aquele que contrai casamento com alguém sendo já casado; o que tem dois cônjuges ao mesmo tempo.
Boa-fé
Comportamento de acordo com os cuidados de um cidadăo diligente, honesto, leal e cumpridor da lei, no que respeita à celebração e execução de negócios jurídicos. Cf. Litigância por má-fé
Bons costumes
Normas de conduta que refletem as normas dominantes da moral social de um determinado meio e de uma determinada época.
Brocardo
Axioma jurídico escrito, a maior parte, em latim e que expressa um conceito ou regra maior.
Burla
Crime praticado por quem, visando o enriquecimento próprio ou de terceiro, induzir através de engano ou erro, outra pessoa a praticar atos que lhe causem prejuízo patrimonial. Crime previsto e punido pelo Código Penal, no âmbito dos crimes contra o património. Cf .Crime + Código Penal
Burla qualificada
Verifica-se quando o prejuízo causado à vítima for superior a 5 000,100€.
Busca e apreensão
Diligência policial ou judicial que tem por fim procurar coisa ou pessoa que se pretende encontrar, para a levar à presença da autoridade que a ordenou.
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