Tribunal: TRE
Processo: 432/19.0T8PTM.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Data: 26-09-2019
Sumário:
- são requisitos cumulativos da providência cautelar de suspensão das deliberações da assembleia de condóminos a invalidade da deliberação, a qualidade de condómino e a probabilidade da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução da deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da suspensão da deliberação;
- se se conclui pela não afirmação do dano apreciável em decorrência da execução da deliberação, a pretensão do Requerente soçobra, sem necessidade de apreciação dos demais fundamentos.
Texto integral: Vide aqui
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