Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no domínio jurídico, o presente glossário alfabético foi projectado para apresentar as definições das principais expressões latinas usadas no domínio do Direito.
absente reo - Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu.
absolvere debet judex potius in dúbio, quam condenare - Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Cf. in dubio pro reo.
ab initio - Desde o começo.
ab intestato - Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela beneficiam.
ab origine - Desde a origem; desde o princípio.
abolitio criminis - Abolição do crime.
abusus non tollit usum - O abuso não impede o uso.
accessorium sequitur pricipale - O acessório segue o principa, i.e., subordina-se à quetão principal.
A contrario sensu - Argumento em sentido contrário; resultado de um exercício de raciocínio que conduz a uma conclusão inversa à que se encontra descrita pela letra do texto.
actus curiae neminem gravabit - Um ato do Tribunal, no contexto do processo, não prejudica ning uém.
ad argumentandum tantum - Somente para argumentar.
ad cautelam - Por precaução. De forma a prevenir algum inconveniente.
ad diem - Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.
ad hoc - Para isso. Diz-se relativamente a uma pessoa ou coisa preparada para determinada função ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.
adhuc sub judice lis est - O processo ainda se acha em poder do juiz. (refere-se a um processo que ainda não foi julgado em última instância).
ad nutum - Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Expressão usada relativamente a um ato que pode ser revogado pela vontade de uma das partes. Com maioria de razão.
ad lidem - Na demanda de.
ad probationem - Para fins de prova.
ad quem - Para quem.
ad venira factum roprium - Expressão latina que significa que as partes não podem agir de forma contraditória com o que prometeram.
ad referendum - Para ser referendado
A fortiori (ratione) - Com maioria de razão, com mais forte razão.
a latere - Ao lado.
a limine - Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine.
alibi - Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diferente daquele onde ocorreu o crime
altera pars auditur - Necessidade de ouvir a «outra parte».Princípio geral de Direito relacionado com o contraditório, determinando que ambas as partes digam de sua justiça antes de ser proferida uma sentença ou decisão
a maxima (poena) - Em razão de pena exagerada (máxima).
a mínima (poena) - Em razão da pena mínima.
amicus curiae - «Amigo da corte». Usa-se em casos em que uma terceira pessoa é convocada para auxiliar o juiz para definir o veredito. O amicus curiae é uma figura muito comum em casos de grande apelo popular, com cobertura ampla mediáticatradicionais e mobilização considerável.
animus abutendi - Intenção de abusar.
animus furandi - Intenção de roubar.
animus laedendi - Intenção de prejudicar.
animus necandi - Intenção de matar.
apud acta - Nos autos; junto aos autos.
a pari - Pelo mesmo motivo/argumento.
a pari (rationi) - Semelhantemente.
a patre, a matre - Filhos concebidos em adultério, do pai ou da mãe.
A quo - Expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está em recurso
ad quem - Termo utilizado em relação ao juiz ou Tribunal para o qual um processo é encaminhado ou que julgará um recurso.
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