Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

1/17/2024

Glossário de latinismos - A


absente reo - Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu.

absolvere debet judex potius in dúbio, quam condenare - Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Cf. in dubio pro reo.

ab initio - Desde o começo.

ab intestato - Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela beneficiam.

ab origine - Desde a origem; desde o princípio.

abolitio criminis - Abolição do crime.

abusus non tollit usum - O abuso não impede o uso.

accessorium sequitur pricipale - O acessório segue o principa, i.e., subordina-se à quetão principal.

A contrario sensu - Argumento em sentido contrário; resultado de um exercício de raciocínio que conduz a uma conclusão inversa à que se encontra descrita pela letra do texto.

actus curiae neminem gravabit - Um ato do Tribunal, no contexto do processo, não prejudica ning uém.

ad argumentandum tantum - Somente para argumentar.

ad cautelam - Por precaução. De forma a prevenir algum inconveniente.

ad diem - Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.

ad hoc - Para isso. Diz-se relativamente a uma pessoa ou coisa preparada para determinada função ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

adhuc sub judice lis est - O processo ainda se acha em poder do juiz. (refere-se a um processo que ainda não foi julgado em última instância).

ad nutum - Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Expressão usada relativamente a um ato que pode ser revogado pela vontade de uma das partes. Com maioria de razão.

ad lidem - Na demanda de.

ad probationem - Para fins de prova.

ad quem - Para quem.

ad venira factum roprium - Expressão latina que significa que as partes não podem agir de forma contraditória com o que prometeram.

ad referendum - Para ser referendado

A fortiori (ratione) - Com maioria de razão, com mais forte razão.

a latere - Ao lado.

a limine - Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine.

alibi - Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diferente daquele onde ocorreu o crime

altera pars auditur - Necessidade de ouvir a «outra parte».Princípio geral de Direito relacionado com o contraditório, determinando que ambas as partes digam de sua justiça antes de ser proferida uma sentença ou decisão

a maxima (poena) - Em razão de pena exagerada (máxima).

a mínima (poena) - Em razão da pena mínima.

amicus curiae - «Amigo da corte». Usa-se em casos em que uma terceira pessoa é convocada para auxiliar o juiz para definir o veredito. O amicus curiae é uma figura muito comum em casos de grande apelo popular, com cobertura ampla mediáticatradicionais e mobilização considerável.

animus abutendi - Intenção de abusar.

animus furandi - Intenção de roubar.

animus laedendi - Intenção de prejudicar.

animus necandi - Intenção de matar.

apud acta - Nos autos; junto aos autos.

a pari - Pelo mesmo motivo/argumento.

a pari (rationi) - Semelhantemente.

a patre, a matre - Filhos concebidos em adultério, do pai ou da mãe.

A quo - Expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está em recurso

ad quem - Termo utilizado em relação ao juiz ou Tribunal para o qual um processo é encaminhado ou que julgará um recurso.

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