O AIMI (cfr. art. 135º-F do Código do IMI) é um imposto que incide sobre a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em território nacional.
O AIMI é devido pelos proprietários, usufrutuários e superficiários, registados a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto.
Ao valor tributável é deduzido o montante de 600 000 €, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular, ou uma herança indivisa.