Emissor: Tribunal da Relação de Lisboa
Tipo: Acórdão
Data de Publicação: 23.05.2019
Processo: 1550/15.0T8CSC
Relator: Pedro Martins
Descritores:
- Absolvição da instância de um de vários réus sem observância do contraditório;
- Notificação aos outros réus;
- Prazo para a contestação;
- Identificação e citação da administração do condomínio;
- Nulidades processuais.
Sumário:
I- O tribunal não pode absolver da instância um de vários réus, por verificação de uma excepção dilatória inominada, sem ouvir a autora ou os outros réus, para mais se se entende que havia uma situação de litisconsórcio necessário passivo entre os vários réus. Se o fizer, incorre em violação do princípio da proibição das decisões-surpresa (art. 3/3 do CPC).