Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

2/05/2024

Glossário do Condomínio - V


Para um maior e melhor conhecimento das terminologias usadas no regime da propriedade horizontal, o presente glossário alfabético apresenta as definições dos principais termos usados no âmbito condominial.

Valor relativo das fracções autónomas

O CC no seu artº 1418º, nº 1, refere-nos que o TCPH deve fixar expressamente qual o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, sem fixar o critério para a sua respectiva determinação. A fixação deste valor pode ter por base vários factores, como a área da fracção autónoma, a afectação de áreas comuns, a sua disposição, exposição solar, etc.
 
Varanda

Estrutura saliente que resulta do prolongamento do piso e tecto de um edifício, para o exterior.


Votos na assembleia

As deliberações da assembleia, em regra, são tomadas por maioria de votos representativos do capital investido no prédio (cfr. nº 5 do art. 1432º do CC), sendo que, cada condómino, tem na assembleia, tantos votos quantas as unidades inteiras que se contiverem na respectiva percentagem ou permilagem (cfr. nº 2 do art. 1430º do CC). Nos termos do art. 1418º do CC, o capital investido, consta do título constitutivo da PH-

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