Viver em condomínio
14 abril 2022
O art. 1422º-A do Código Civil
Julgados de Paz
Neste artigo poderá encontrar respostas às seguintes questões:
- O que é um Julgado de Paz
- Que litígios podem ser submetidos a um Julgado de Paz
- Recurso à decisão dos Julgados de Paz
- Alterações à Lei dos Julgados de Paz
- Custas
- Mediação
- Funcionamento
- Diagrama da tramitação
Defeito da obra no contrato de empreitada
Empreitada
Requisitos das fracções autónomas
Nos termos do art. 1415º do CC, as fracções autónomas só podem ser objecto de PH se constituírem unidades independentes, forem distintas e isoladas (1) entre si, e com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública (2). A par destes requisitos, as fracções autónomas têm de satisfazer uma série de exigências de direito público, maxime as impostas pelo RGEU.
Já a falta de requisitos legalmente exigidos (3) importa a nulidade (4) do TCPH e a sujeição do prédio ao regime da compropriedade (5), pela atribuição a cada consorte da quota que lhe tiver sido fixada no TCPH ou, na falta de fixação, da quota correspondente ao valor relativo da sua fracção autónoma (cfr. art. 1416º, nº 1 do CC) (6). O negócio jurídico é nulo por vício do objecto - legalmente impossível (cfr. art. 280º do CC) - e não pode produzir os seus efeitos normais: a constituição da PH. O que não significa que não produz efeitos jurídicos. Por conversão igual (7), o acto vale como constitutivo de um direito de compropriedade, sem dependência dos requisitos exigidos pelo art. 293º do CC. A conversão só tem lugar, note-se, quando o vício que atinge o negócio jurídico diga respeito ao objecto, e não quando haja qualquer outra deficiência no TCPH, como, por exemplo, um vício formal (8)
13 abril 2022
Declaração dos encargos de condomínio com dívidas
Os proprietários de uma fracção autónoma que pretendam vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fracção, devem requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fracção, especificando:
- a sua natureza
- os respectivos montantes
- os prazos de pagamento
- a respectiva natureza
- os respectivos montantes
- as datas de constituição e vencimento