Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

1/30/2023

Legislação relacionada Protecção Contra Incêndio - Quadro 1

 

Data

Diploma

Descrição

Notas

06.12.1989

DL nº 426/89

Aprova as medidas cautelares de segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos.

 

23.12.1998

DL nº 410/98

Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios do tipo Administrativo.

 

12.12.1995

Portaria nº 1457/95

Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

 

14.05.1994

Dec. Legislativo Regional nº 13/94/A

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Estabelecimentos Comerciais (DL nº 61/90, de 15 de Fevereiro).

Ver DL nº 61/90

21.02.1990

DL nº 64/90

Regulamento de segurança contra incêndio em edifício de habitação.

 Revoga para edifícios de habitação o Capítulo III do Título V do RGEU (DL nº 38 382, de 7 de Agosto de 1951)

15.02.1990

DL nº 61/90

Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais. 

Revoga o DL nº 239/86, de 19 de Agosto

15.09.1989

Resolução do Conselho de Ministros nº 31/89

Aprova medidas de segurança contra incêndios a aplicar nos locais e seus acessos integrados em edifícios onde estejam instalados serv. públicos da administração central, regional e local, instituições de interesse púb. e entidades tuteladas pelo Estado.

 

21.03.1989

Dec. Regulamentar nº 8/89

Regulamento dos Empreendimentos Turísticos.

 

19.08.1986

Dec. Lei nº 239/86

Normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais.

Ver DL nº 61/90

 

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