Viver em condomínio
30 janeiro 2025
Exoneração judicial do administrador
29 janeiro 2025
Área de implantação do edifício
28 janeiro 2025
ACTRL 28-04-2022: Acção impugnação
Administração do condomínioImpugnação das deliberaçõesLegitimidade
Acção de impugnação
27 janeiro 2025
Administrador obrigatório ou voluntário
Prazo conservação documentação contabilistica
Nos termos do art. 1436º, al. n) do CC, são funções do administrador "guardar e manter os documentos que digam respeito ao condomínio". Os «documentos» não se esgotam nas cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, nomeadamente, do projecto aprovado pela CM (cfr. art. 2º DL 268/94 de 25/10), nas notificações dirigidas ao condomínio, em especial as provenientes das autoridades administrativas, nas plantas do edifício, nos contratos (fornecimento de energia eléctrica e água, manutenção ascensores, seguro, etc.), mas também na documentação contabilística (facturas, recibos, relatórios de contas, etc.).
26 janeiro 2025
Obras conservação ordinária, extraordinária e beneficiação
24 janeiro 2025
Legislação regulamentos acústicos
ACTRP 03-06-2019: Telhado exclusivo
Deliberações da assembleia de condóminosPropriedade horizontalParte comumObras de conservação
23 janeiro 2025
Art. 1º DL 268/94 comentado
Artigo 1.º
Deliberações da assembleia de condóminos
1 - São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha intervindo como presidente e subscritas por todos os condóminos nelas presentes.
Apesar de a lei consignar que as actas da assembleia geral de condóminos devem ser assinadas por quem nelas interveio, não prevê qualquer consequência para a falta de assinatura. Tal questão coloca-se, assim, ao nível da prova da deliberação: ou seja, importa saber se a deliberação foi tomada, apesar de a acta não estar devidamente assinada por todos que nela participaram.
A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada.
Sobre o lavramento da acta, vide aqui.
22 janeiro 2025
Uso da coisa comum
Livro de Presenças
21 janeiro 2025
Uso partes comuns (art. 1406º)
Processo: 6044/08.7TMSNT.L1-8
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Data: 03-07-2014
Sumário:
1. - De acordo com o artº 1405º nº 1 do Código Civil, os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção da suas quotas e nos termos dos artigos seguintes.
2. -Segundo o artº 1406º nº 1 do mesmo diploma legal, na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
3. - O que houver sido acordado entre os interessados, tanto pode constar do título constitutivo da compropriedade, como resultar de acordo posterior, ditado pelo consenso unânime dos interessados ou pela simples maioria dos consortes, nos termos em que esta decide sobre a administração da coisa.
4. - A maioria, porém, nunca poderá privar qualquer dos consortes, sem o respectivo consentimento, do uso da coisa a que tem direito. Apenas lhe será lícito disciplinar esse uso, de modo a evitar conflitos e choques de interesses entre os vários comproprietários.
Texto integral: vide aqui
20 janeiro 2025
Falta de legitimidade para impugnar
- Impugnação de deliberação da assembleia
- Legitimidade
Glossário jurídico - F
19 janeiro 2025
Minuta de impugnação de deliberação
...
... (replicar a ordem de trabalhos)
ACTRP 09/10/18: Impedimento de voto
Deliberações sociaisDeliberações da assembleia de condóminosImpedimentoConflito de interesses
15 janeiro 2025
Afastamento e Alinhamento
13 janeiro 2025
A propriedade por andares
Antes de se organizar o regime jurídico da propriedade horizontal em Portugal, a sua regulamentação entre nós esgotava-se no art. 2335º do Código Civil Português de 1867, também conhecido como Código de Seabra, sob a epígrafe «propriedade por andares».
Projecto do art. 2533ºActas pág. 359Com. Rev. art. 2380ºCód. Civ. Francês, art. 664º
09 janeiro 2025
Compropriedade e divisão
08 janeiro 2025
Cota de soleira
07 janeiro 2025
ACTRL 21-10-08: Afixação publicidade
Propriedade horizontalCondomínioDeliberações da assembleia geralAbuso de direito