Viver em condomínio

Viver em condomínio não é um processo pacífico face à dificuldade de harmonizar e conciliar a dupla condição de proprietários e comproprietários, pelo que, importa evitar situações susceptíveis de potenciar o surgimento de conflitos de vizinhança. O desiderato deste blogue é abordar as questões práticas inerentes ao regime jurídico da propriedade horizontal, atento o interesse colectivo dos condóminos em geral e administradores em particular.

12/03/2023

Glossário jurídico - A


O presente glossário jurídico tem por desiderato, divulgar, em linguagem acessível ao comum dos condóminos, dos conceitos e expressões mais usados na prática do Direito, visando, pois, combater a iliteracia existente neste domínio.

Abandono da causa

Por incumprimento das diligências processuais e nos prazos da lei.

Absolvição

Decisão judicial que põe termo a uma acção, considerando que o réu não deve ser condenado, Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, ou porque se provou a sua inocência, ou porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar a condenação.

Abstenção

Renúncia do exercício de um direito ou de uma obrigação; Privar-se de praticar determinado acto ou de tomar determinada posição.

Acareação

Audição simultânea de pessoas que apresentaram depoimentos diferentes sobre a mesma matéria em tribunal.

Acção cível

Acto processual para fazer reconhecer um direito em tribunal.

Acção de despejo

Meio de os proprietários desocuparem os seus imóveis que estão sob contrato de locação.

Acção executiva

Meio processual através do qual se aplicam as medidas necessárias para impor um direito já reconhecido (por ex. a cobrança forçada de uma dívida).

Acção judicial

Processo em tribunal. É caracterizada por ter partes (duas ou mais), objecto (aquilo que se discute) e fases (diversas etapas na sua tramitação). Distingue-se conforme a sua natureza (civil, criminal ou administrativa) e complexidade (por exemplo, processo ordinário ou comum, sumário, especial). Também é habitual chamar-lhe causa ou instância.

Acesso ao direito e aos tribunais

Conjunto de meios pelos quais o cidadão pode conhecer e exercer os seus direitos. Inclui a informação jurídica de natureza geral, a consulta jurídica (entenda-se, referente a uma situação concreta. É realizada por advogado ou, em determinadas situações, por magistrado do Ministério Público ou por professor de direito), a nomeação de um advogado ou solicitador (pagando os seus serviços ou beneficiando de apoio judiciário), e, por último, a possibilidade de acesso aos tribunais a custo não proibitivo, eventualmente pagando com redução, ou mesmo não pagando, as custas e demais despesas.

Aclaração

Acto ou efeito de aclarar, esclarecimento.

Acórdão

Decisão de um conjunto de juízes (em regra, três. Poderão ser mais ou apenas dois, conforme os casos) numa determinada ação ou processo. Pode ocorrer em qualquer tipo de tribunal e em qualquer grau da hierarquia judicial. A expressão também existe em tribunais ou órgãos decisórios de outra natureza (por exemplo, tribunais arbitrais).

Acordar

Resolver de comum acordo uma determinada questão.

Acto ilícito

Acto contrário a um dever jurídico. Considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados.

Acto próprio de Advogado

Considera-se acto próprio de advogado aquele exercido no âmbito da sua actividade profissional, no interesse de terceiros, bem como aquele que resulte do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Constituem actos próprios de advogados o exercício do mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e de negócios jurídicos, a negociação para a cobrança de créditos.

Acusação

Peça processual apresentada pelo Ministério Público, no âmbito da qual alguém é acusado de ter cometido crime(s) pelos quais deverá ser julgado.

Acusado

Pessoa relativamente à qual o Ministério Público deduziu acusação.

Adesão ao contrato

Aceitação do contrato pelo aderente

Adjudicação

Decisão final do procedimento de contratação pública, através da qual, a entidade adjudicante selecciona a melhor proposta apresentada pelos concorrentes, de acordo com o critério de adjudicação definido.

Admissibilidade

Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.

Admoestação

Censura dirigida a alguém pelo tribunal relativamente a determinada prática.

Adopção

Criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, independentemente dos laços de sangue. Acto jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação.

Advocacia

Actividade liberal exercida por advogados, mediante a qual representam os interesses das pessoas no tribunal ou fora do tribunal.

Advogado

Licenciado em Direito que exerce advocacia, estando obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Advogados.

Advogado oficioso

Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido, se este não tiver constituído nenhum.

Admissibilidade

Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.

Agente de Execução

Um solicitador, advogado ou apenas licenciado em Direito que realiza todas as diligências do processo de execução (citações, notificações, penhoras, entre outras).

Agravantes

Circunstâncias legais, objectivas ou subjectivas, que influenciam na quantificação da pena, aumentando-a, face à particular culpabilidade do agente.

Alçada

Limite de competência de um juízo ou tribunal para julgar, conforme o valor da acção.

Alegações

Síntese dos argumentos de facto e de direito apresentados pelas partes que se confrontam em tribunal nas fases de julgamento ou de recurso, tanto oralmente como por escrito, defendendo o que consideram dever ser provado.

Alienação 

Transferência do domínio de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa

Aluguer

Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa móvel. Assim, trata-se de um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante uma retribuição que se designa por aluguer.

Alteração substancial dos factos

Imputação ao arguido de um crime diferente daquele de que vinha acusado.

Alvará

Documento que uma autoridade judicial ou administrativa passa a favor de um interessado, seja de interesse público ou particular, certificando, autorizando ou aprovando certos actos ou direitos.

Amnistia

Perdão que é concedido aos culpados que tenham cometido delitos. Em termos penais, extingue a responsabilidade criminal, eliminando a incriminação de factos passados. Esta extinção é determinada pelo poder legislativo e tem dois efeitos: No caso de se verificar antes de uma sentença condenatória ter transitado em julgado, o procedimento criminal é extinto. Depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução da pena ou a medida de segurança cessam.

Analogia

Forma de resolver um problema jurídico através da aplicação de uma regra ou norma jurídica criada para uma situação com semelhanças. A aplicação de uma norma por analogia só pode ter lugar quando não exista uma norma directamente aplicável ao caso. Em situações que envolvam a incriminação das pessoas, não é permitido utilizar a analogia.

Ano judicial

O ano judicial corresponde ao ano civil.

Anulação

Decisão, geralmente de uma autoridade (por exemplo um juiz ou um superior hierárquico na administração pública), que desfaz os efeitos produzidos por outro acto, negócio ou contrato. A anulação tem sempre por base um determinado facto que a lei considera impedir consequências de outra forma normais (por exemplo, o acto ter sido praticado sem o consentimento de um dos interessados).

Aparte

Interrupção do orador para indagação, esclarecimento ou observação.

Aplicação

A expressão é geralmente utilizada no meio jurídico para significar o acto de concretizar o direito, isto é, de fazer incidir as regras jurídicas sobre uma determinada situação. Implica a realização de determinadas operações prévias, como a prova dos factos e a interpretação das regras jurídicas provenientes da lei ou de outras fontes.

Apoio judiciário

Uma vertente importante do acesso ao direito. Consiste no mecanismo mediante o qual o cidadão beneficia da nomeação de advogado ou solicitador (patrocínio oficioso) e/ou da redução ou mesmo isenção dos gastos (custas e outras despesas) inerentes ao processo. O pedido de apoio judiciário deve ser efectuado junto da Segurança Social.

Apostila

Certificação da autenticidade de actos públicos

Arbitragem

Meio alternativo aos tribunais para a resolução de litígios. Os processos são mediados por um árbitro designado por acordo entre as partes.

Aresto

O mesmo que acórdão

Arguido

No processo crime, é formalmente considerada como tal uma pessoa sobre a qual se considera poderem existir algumas provas de ter praticado um crime num processo criminal. A situação de arguido implica determinados direitos (por exemplo, o de não prestar declarações) e deveres.

Arquivamento do processo

Decisão de encerrar o processo.

Arrendamento

Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa imóvel.

Arresto

Apreensão judicial de bens imóveis ou móveis do devedor determinada numa decisão judicial.

Assistente 

Em Direito Penal, é uma condição para poder intervir directamente no andamento do processo, o que implica colaborar com o Ministério Público. O assistente tem o direito de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias; deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza; interpor recurso das decisões que o afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito. O assistente tem ainda outros direitos, como participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar-se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar directamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.

Atestar

Afirmar a veracidade de certo facto.

Atenuante

Circunstância que diminui a responsabilidade do arguido e, consequentemente, a pena.

Audiência

Sessão de julgamento em tribunal, presidida por um ou mais juízes, em que é julgado um processo.

Audiência prévia

A audiência prévia corresponde a uma diligência judicial, ocorrida na fase do saneamento do processo judicial, na qual participam o juiz e os mandatários das partes processuais.

Auto de notícia

Relato descritivo da forma e dos meios pelos quais chegou ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime ou de uma contraordenação. É elaborado pela autoridade policial segundo um determinado modelo.

Autor

Agente de um delito ou contravenção; parte da relação processual que provoca a atividade judicial, iniciando a acção.

Autoridades

No sentido mais corrente refere-se a todos aqueles que se encontram investidos de poderes públicos, derivados do Estado ou das instituições internacionais (por exemplo, a União Europeia). Incluem os titulares dos órgãos de soberania (por exemplo, presidente da república, deputados, membros do Governo, juízes), membros dos órgãos administrativos do Estado e das autarquias locais, polícias, inspectores, fiscais, etc.

Autos

Conjunto das peças de um processo.

Averbação

Registo de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.

Avocar

Chamar a si a responsabilidade.

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